Estatuto da advocacia

Defensores públicos devem ter inscrição na OAB

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8 de dezembro de 2012, 10h37

A Justiça Federal de São Paulo negou liminar à Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) e afirmou que a posse do cargo de defensor não elimina a necessidade de estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil para postular na Justiça. A associação pedia, em Mandado de Segurança com pedido de liminar, a suspensão de todas as decisões judiciais da Justiça Federal que indeferiram pedidos de cancelamento de inscrições de defensores públicos na OAB. A decisão, que ainda pode ser revogada, é da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.

O grupo de defensores públicos também queria afastar a competência disciplinar da Ordem e o pagamento da anuidade de seus associados, além de suspender os processos administrativos que tratassem do cancelamento de inscrição na seccional paulista.

Na sentença, o juiz federal José Henrique Prescendo destacou que “a Lei Complementar 80/94 [Lei Orgânica da Defensoria Pública], que estabeleceu que a capacidade postulatória do defensor público decorre se sua nomeação e posse no cargo, não derroga a exigência do Estatuto da Advocacia quanto à obrigatoriedade de inscrição na OAB para todos os advogados, não podendo este Juízo afastar tal exigência que não se apresenta inconstitucional ou ilegal”.

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso comemorou a liminar. Para ele, “a decisão coloca a questão no seu devido lugar, uma vez que para ser defensor público o candidato tem de ser advogado regularmente inscrito na OAB. O advogado público também está sujeito ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), independente de estar investido de cargo público”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

O vice-presidente da OAB-SP Marcos da Costa, eleito presidente para a gestão 2013-2015, destaca que além da exigência do edital de concurso público, a inscrição na OAB é critério para posse no cargo. “Os defensores públicos não podem simplesmente cancelar suas inscrições na OAB porque estão disciplinarmente sujeitos às mesmas regras dos demais integrantes da classe, como previsto na Constituição Federal”, diz Costa.

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