"Overdose de aparições"

Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos no RS

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8 de dezembro de 2012, 6h02

O ex-prefeito de Bagé (RS), Luiz Fernando Mainardi (PT), teve os seus direitos políticos suspensos por três anos, prazo em que também não poderá contratar ou receber benefícios, créditos ou incentivos do Poder Público. O político, acusado de fazer promoção pessoal por meio de propaganda oficial bancada pelo Município, ainda terá de pagar multa equivalente a 20 vezes o valor do salário de prefeito.

As determinações constam de sentença proferida no dia 30 de novembro pelo titular da 1ª Vara Cível daquela Comarca, juiz Humberto Moglia Dutra, que considerou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa manejada pelo Ministério Público estadual.

Dutra ficou impressionado com o levantamento mostrado nos autos. Dos 188 programas televisivos veiculados na RBS TV, de 2003 a 2007, o então prefeito e seus secretários municipais aparecem em 588 oportunidades. ‘‘Aliás, o relatório circunstanciado juntado a partir da folha 493 dos autos bem ilustra a ‘overdose’ de aparições do requerido nos programas semanais’’, discorreu na sentença.

O magistrado, entretanto, indeferiu o pedido para que o petista — atual secretário da Agricultura do RS — devolvesse R$ 1,1 milhão aos cofres da Prefeitura, pois esse teria sido o valor gasto com a propaganda institucional. Isso porque, no seu entendimento, apenas parte da propaganda foi utilizada de forma indevida — e sem prejuízo ao erário público.

‘‘Mesmo a propaganda em que ocorreu a promoção pessoal do requerido (prefeito), cujos valores não estão devidamente especificados na inicial, atingiu em grande parte os seus objetivos. Embora a exploração indevida da figura do prefeito, o material, na maioria dos casos, guardava pertinência informativa, educativa ou de orientação social, de modo que o Município não teve, de fato, prejuízo’’, concluiu. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Ação Civil Pública
Conforme Ação Civil Pública ajuizado pelo MP, em julho de 2001, o Município de Bagé contratou uma agência de comunicação e marketing para criar, produzir e veicular campanhas publicitárias e publicações oficiais.

A partir de março de 2007, a campanha, denominada “Governo em Ação – Prestação de Contas aos Bageenses’’, passou a ser apresentada em todos veículos de comunicação, além dos programas disponibilizadas na página oficial do Município na internet. Ocorre que, da análise do material, o MP constatou que não se tratava de publicidade objetiva, impessoal, nem mesmo com o intuito puramente informativo.

Tratava-se, na verdade, segundo a inicial, de propaganda com propósito de promoção pessoal do prefeito, já que sua figura aparece em quase todas as edições, sempre em destaque, seja individualmente, seja em meio a um grupo ou, ainda, associado à imagem de outra autoridade, empresário ou artista.

O MP argumentou que a ousadia era tanta que Mainardi chegou a aparecer no programa recebendo premiação nas cidades de Porto Alegre e Pelotas. Sustentou que tal conduta caracteriza improbidade, descrita no artigo 11 e inciso I da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), por afronta ao disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Clique aqui para ler a sentença. 

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