Pressão por vendas

Permissão para uso de palavrões no trabalho gera danos

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7 de dezembro de 2012, 10h41

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença e mandou uma empresa pagar R$ 5 mil, por danos morais, a trabalhador xingado com palavras chulas, desrespeitosas e inadequadas pelos superiores.

O juízo de origem entendeu que a linguagem pejorativa seria uma ‘‘técnica’’ para descontração e estímulo às vendas e que não era usada para ferir a dignidade de alguém em especial. A decisão da corte trabalhista foi tomada na sessão de julgamento no dia 2 de agosto, que analisou o recurso de um promotor de vendas, em litígio com a Bebidas Fruki.

Na reclamatória ajuizada contra a empresa, o trabalhador disse que foi vítima de tratamento hostil e ofensivo por partes de gerentes e supervisores. No afã de pressionar os empregados para atingir as metas de vendas, estes lançavam mão de insultos, palavras de baixo calão, xingamentos e humilhações, inclusive durante as reuniões. Testemunha confirmou que, muitas vezes, o gerente cobrava o autor com expressões chulas do tipo ‘‘seu bosta, seu corno filho da puta, seu pau…’’.

A juíza Magáli Mascarenhas Azevedo, titular de 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, reconheceu que o tratamento e a linguagem são inadequados e atentam contra as regras sociais de bom relacionamento. Contudo, não vislumbrou tratamento de cunho pessoal, individual e direto, dirigido à pessoa do autor, mas geral, endereçado àquela coletividade.

‘‘Além disso, a qualificação dessa linguagem como pejorativa e ofensiva está naturalmente condicionada ao momento, ambiente, platéia e, acima de tudo, à real intenção daquele que a utiliza. No caso, do que vejo dos autos, não se trata de um ambiente que prime pela formalidade e muito menos pela erudição, se me afigurando que o uso desse linguajar é adotado pela reclamada como mera ‘técnica’ para descontração e estímulo às vendas’’, registrou na sentença.

Pronome singular
O relator do recurso no TRT, juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente, divergiu da interpretação da juíza, que não viu as ofensas serem dirigidas a nenhuma pessoa especificamente. Isso porque também há testemunha indicando que as ofensas eram do teor ‘‘seu b…’’, ‘‘seu c…’’, seu p…’’. Ora, deduziu, o uso do pronome singular individualiza e dirige a ofensa, razão pela qual derrubou a interpretação de primeiro grau.

‘‘Com efeito, um ambiente de trabalho dessa linha ofende o trabalhador subordinado, descabendo chancelar o abuso patronal, donde cabível, pelos danos in re ipsa (que não precisam ser provados) e pelo efeito pedagógico, uma indenização de R$ 5.000,00’’, decretou o juiz-relator, ao dar provimento ao recurso.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

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