Sem representatividade

TJ-SP decide que criação da Fesesp é ilegal

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6 de dezembro de 2012, 18h47

A 6ª Câmara de Direito Privado confirmou nesta quinta-feira (6/12) sentença em 1º grau a que considerou irregular e ilegal a constituição da Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp). O Tribunal de Justiça entendeu que a criação da Fesesp desrespeitou os mais elementares princípios do Estado Democrático de Direito, além do princípio da unidade sindical, prevista do artigo 8º da Constituição Federal, cuja representatividade lhe é essencial.

Dessa forma, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismodo Estado de São Paulo (FecomercioSP), que, desde 1938, é a exclusiva representante sindical de segundo grau do setor de serviços no Estado de São Paulo, em conjunto com o SESC, mantém a sua representatividade como a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fecomercio SP.

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