AP 470

Para revisor multa deve ser proporcional a condenação

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6 de dezembro de 2012, 15h21

O Supremo Tribunal Federal, no início da sessão desta quinta-feira (6/12), discutiu a possibilidade de revisão das multas impostas aos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A ideia de rever os valores foi levada ao Supremo pelo revisor Ricardo Lewandowski. Logo no início da sessão ele fez a leitura da proposta de penas para cada um dos réus, comparando com as já estabelecidas pelo plenário. A necessidade de expor a proposta de revisão de todas as penas-multa, e não só as quais ele foi seguido pela maioria dos ministros, segundo o revisor, se dá para evitar embargos declaratórios.

Com o argumento de que há uma “discrepância muito grande” em relação aos dias-multa impostos, Lewandowski afirmou que reformaria seu voto para corrigir tais distorções. O revisor afirmou que a corte deveria adotar um critério mais objetivo para estabelecer as pena-multas, já que, para ele, não houve um critério igual para para as penas pecuniárias impostas aos réus. 

Lewandowski defende que a determinação das multas deve seguir o método trifásico estabelecido no Código Penal, para fixação das penas de prisão. Em seguida, a situação econômica de cada réu deve ser considerada. 

Um dos exemplos citados pelo revisor foi a pena de multa aplicada a José Genoíno. Para Lewandowski, a pena ultrapassou em duas vezes o patrimônio declarado pelo ex-presidente do PT. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 468 mil além de a 6 anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Outro caso citado foi a multa imposta a Ramon Hollerbach, de R$ 2,79 milhões, maior do que a de seu ex-sócio Marcos Valério que é de R$ 2,72 milhões. “Minha proposta é que levemos em consideração a mesma proporção que utilizamos [nas penas de reclusão] para a sanção da pena pecuniária", afirmou Lewandowski.

Em reposta, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que, ao final de cada voto, fez alusão ao artigo 60 do Código Penal — que afirma que na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. Além do parágrafo 1° do artigo, que permite o aumento do valor da pena em até três vezes nos casos em que o juiz considerar que a pena máxima é ineficaz em virtude da situação econômica do réu.    

Barbosa interferiu durante a leitura da proposta do revisor mostrando a sua opinião contrária a leitura da nova dosimetria para cada um dos réus. “Eu acho que bastaria dizer qual é o número, o quantitativo”, afirmou Barbosa.

O ministro Celso de Mello, argumentando em defesa de Lewandowski, afirmou que “o revisor apenas pretende rever o seu voto e explicitar os critérios que adotou".

Barbosa, respondeu que, como relator, procurou ser “claro e transparente”. E questionou o revisor para que ele fosse “o mais breve possível” na leitura da revisão das penas afirmando acreditar que a nação está “cansada” do julgamento do mensalão. “Distribuí meus votos em todas as votações e no final, quando está encerrando, o tribunal volta a se debruçar sobre alterações matemáticas", reclamou Barbosa. Em conclusão, antes de passar a palavra para Lewandowski, Barbosa disparou: “Como dizem os ingleses, let’s move on (sigamos em frente, em tradução livre)."

O revisor voltou a leitura das pena-multas. Ao final, o ministro Marco Aurélio alterou os votos em que seguiu o revisor, o mesmo foi feito pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Assim, os três voltaram a acompanhar o revisor, nas novas penas pecuniárias.

Dias Toffoli, por não recordar os casos em que seguiu as penas-multa proposta por Lewandowski, afirmou que não conseguiria se pronunciar sobre o tema nesse momento.

Às 15:30, Joaquim Barbosa suspendeu a sessão minutos para comparecer ao velório do arquiteto Oscar Niemeyer, que morreu nesta quarta-feira (5/12).

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