Fraude bilionária

STJ referenda afastamento de juíza do TRT-14

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6 de dezembro de 2012, 21h19

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça referendou decisão da ministra Laurita Vaz, que afastou do exercício de suas funções uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição nos estados de Rondônia e Acre. Ela também proibiu o acesso da juíza às dependências do tribunal e respectivas varas.

Em sua decisão, a ministra considerou a existência de indícios “veementes” de participação da juíza em atos que viabilizaram o pagamento fraudulento de créditos trabalhistas de servidores aposentados no estado de Rondônia, cujos valores tendem a ser um dos maiores pagos pela União, na casa de bilhões de reais.

O inquérito do caso foi originariamente instaurado pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia, para investigar eventual crime de coação no curso do processo, em tese praticado contra juiz do Trabalho que contou ter recebido mensagens de texto com ameaças em seu celular. As ameaças eram dirigidas a ele e à sua família e seriam relacionadas à sua atividade jurisdicional em processo trabalhista.

No curso das investigações, foram noticiadas ainda outras ameaças, nos mesmos moldes, por mensagens de texto e ligações telefônicas, a outro juiz do Trabalho e a servidores do TRT direta ou indiretamente envolvidos com o processo da bilionária execução trabalhista.

A Corte Especial do STJ, seguindo o voto da ministra Laurita Vaz, em sessão do dia 20 de junho, já havia afastado do cargo um membro do TRT da 14ª Região e um juiz do Trabalho, sobre os quais pesam suspeitas do crime de coação no curso do processo.

Foram apurados ainda elementos que implicavam a juíza do Trabalho na fraude, que teria sido planejada e executada pelo seu marido — advogado—, com a participação de seu diretor de secretaria e de outras pessoas.

A relatora tomou outras medidas coercitivas, como a determinação de prisão temporária, por cinco dias, de seis investigados de participação no esquema fraudulento, bem como a quebra de sigilo bancário e fiscal e ordens de busca e apreensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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