AP 470

STF reduz em seis meses pena de Rogério Tolentino

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5 de dezembro de 2012, 15h59

O Supremo Tribunal Federal diminuiu, em sessão plenária nesta quarta-feira (5/12), em seis meses, a pena aplicada ao advogado Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a correção, a pena de foi para três anos e dois meses de prisão.

O homem que foi advogado de Marcos Valério, terá de cumprir a pena em regime fechado, já que a soma de suas punições resultam em oito anos e cinco meses. Ele já foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. 

O resultado anterior em relação a pena de Tolentino — três anos e oito meses — chegou a constar na ata desta sessão. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, questionou a ministra Rosa Weber que reafirmou a pena de três anos e dois meses — concordando com a defesa. "Eu votei no sentido de crime único consequentemente, não havendo agravantes, ficando três anos e dois meses", disse a ministra.

O advogado de Tolentino, Paulo Sérgio Abreu e Silva, enviou um memorial aos ministros do STF contestando a acusação de lavagem de dinheiro na modalidade de crime continuado feita a seu cliente.

Para o advogado, se Tolentino receber pena na modalidade de crime continuado, terá uma pena por atos que não praticou, como foi observado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, entre outros, e na fundamentação do voto do relator.

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