Prazo razoável

Portugal deve indenizar por morosidade da Justiça

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5 de dezembro de 2012, 12h59

O Estado português vai ter de pagar um total de 8,5 mil euros a uma cidadã e a um casal que se queixaram, em processos separados, por morosidade da Justiça, decidiu a Corte Europeia de Direitos Humanos. As informações são da Agência de Notícias de Portuagal – Lusa.

As sentenças de ambos os casos, consultadas pela agência Lusa nesta terça-feira (4/12), condenam o Estado português por violação do artigo 6º, número 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que dá a todos os cidadãos "o direito de ter sua causa tratada (…) dentro de um prazo razoável".

Um dos processos decidido pelos juízes de Estrasburgo relaciona-se com a ação que um casal intentou para despejo de um inquilino e cobrança coerciva das rendas. A ação entrou na comarca de Matosinhos em outubro de 2001 e arrastou-se até fevereiro de 2011, altura em que o tribunal decretou a extinção da sentença.

A indenização que o Estado terá de pagar ao casal é de 4,3 mil euros, acrescidos de juros, determinou a corte.

No outro caso, o Estado português foi condenado a pagar 4,2 mil euros porque um processo civil que uma mulher intentou no tribunal da Maia contra uma empresa continuava sem solução em 13 de março deste ano, cinco anos após ser iniciado.

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