Cerceamento de defesa

Acusado no caso Celso Daniel consegue suspender ação

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5 de dezembro de 2012, 14h17

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a tramitação de ação penal referente ao assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. O HC foi ajuizado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, acusado de ser mandante do crime.

De acordo com a defesa do acusado, feita pelo advogado Roberto Podval e outros, houve cerceamento ao direito de defesa do réu, em decorrência da restrição à participação nos interrogatórios de três corréus no caso.

O Habeas Corpus aponta que houve cerceamento de defesa durante a instrução processual, uma vez que o juízo de primeira instância não permitiu a intervenção dos advogados dele nos interrogatórios de corréus. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado. No STF, o HC alega o direito de participação da defesa nos interrogatórios dos corréus, sob pena de nulidade absoluta do processo.

Em sua decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio destacou a importância da defesa técnica na composição do devido processo legal na área penal. “O interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância entre as defesas”, afirmou. O artigo 188 do Código de Processo Penal, ressalta o ministro, dispõe que as partes — ou seja, seus defensores — podem questionar fato não bem esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e pertinentes.

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para suspender o andamento da ação penal em curso na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP), até o julgamento final do HC.

HC 115714

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