Radar em estrada

Operação com policiais disfarçados é legal, diz TRF-4

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4 de dezembro de 2012, 17h35

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Ministério Público Federal e confirmou a legalidade da atuação da Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, no ano de 2001. Na ocasião, a PRF fez fiscalização com uso de policiais à paisana nas estradas. O acórdão foi proferido dia 28 de novembro. Ainda cabe recurso.

O uso de policiais à paisana em carros comuns e com radares móveis nas estradas federais de Santa Catarina naquele ano foi questionado pelo MPF. Ele ajuizou Ação Civil Pública contra a União e o então superintendente da Polícia Rodoviária Federal no estado, Paulo Roberto Coelho Pinto.

O MPF pediu a anulação de todas as autuações, penalidades e julgamentos feitos em 2001. Segundo a Procuradoria, a operação contrariava os princípios da legalidade e da publicidade que regem a Administração Pública, impondo apenas uma punição aos motoristas e negando o caráter educativo que tais ações devem ter.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Florianópolis considerou que o programa de fiscalização implementado não violava qualquer princípio constitucional. A primeira instância anulou apenas alguns autos-de-infração que haviam identificados motoristas.

O elemento surpresa
A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, confirmou integralmente a sentença e foi acompanhada, por unanimidade, pelos integrantes da 3ª Turma.

Para ela, as abordagens policiais não violaram princípios constitucionais, conforme alegado. “É justamente o elemento surpresa que tem o poder de garantir o bem-estar social no que diz com a segurança de trânsito ou tantas outras fiscalizações pela autoridade policial”, afirmou.

Ela observou, ainda, que a legislação atual não exige a informação prévia de que existem radares fixos ou móveis. Quanto às infrações anuladas em primeira instância, Maria Lúcia ressaltou que, em 2001, a publicação do Código Nacional de Trânsito Brasileiro era recente, tinha cerca de três anos, e houve equívocos de interpretação pelas autoridades. “Tal reconhecimento não é suficiente para a anulação de todas as infrações aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal no Estado de Santa Catarina durante todo um ano, no caso 2001”, escreveu em seu voto.

A desembargadora ressaltou que cabe aos motoristas que se consideram injustiçados nas autuações policiais o direito de postular a anulação da penalidade, apresentando as referidas provas. “Deve ser demonstrado o vício da Administração, não podendo ser presumido em todos os casos”.

O tribunal também confirmou a absolvição de Paulo Roberto Coelho Pinto, processado por improbidade administrativa devido à operação da PRF em 2001. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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