Nova modalidade

TRT-8 testa pagamento de dívida trabalhista com cartão

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4 de dezembro de 2012, 13h13

Começa a ser implantado esta semana um projeto que permite que dívidas trabalhistas possam ser quitadas com o cartão de crédito. O projeto será adotado no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no Pará e Amapá. Por enquanto, o pagamento em cartão de crédito será adotado em caráter experimental, na 16ª Vara Trabalhista de Belém. O recurso, no entanto, só poderá ser utilizado se houver acordo entre as partes. O tribunal já realizou uma simulação bem sucedida do projeto.

O projeto está sendo bem visto. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse que apóia o projeto e elogiou a iniciativa. Segundo Damous, "é uma boa medida, porque, além de agilizar a tramitação do processo de execução, assegura que os trabalhadores receberão, de fato, o seu crédito".

A iniciativa inédita tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos trabalhistas, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. De acordo com estatísticas do próprio TRT, atualmente, quase 20 mil processos estão aguardando cumprimento de acordo. Outros 45 mil estão em fase de execução, ou seja, quando o processo já transitou em julgado e não cabem mais recursos contra a sentença.

Com a utilização dos cartões será diferente. O devedor pagará o débito na própria sala de audiência. No caso do cartão de débito, a liberação do recurso é imediata. Já do crédito, será em 30 dias. O arquivamento do processo será feito imediatamente após a impressão dos recibos de pagamento. Outra vantagem é que com o pagamento por cartão de crédito, resolve-se de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito — que permite até o refinanciamento da dívida.

A nova modalidade de quitação de dívidas trabalhistas prevê ainda a possibilidade do parcelamento, mas isso vai depender do acordo fechado na conciliação. Qualquer cartão de crédito ou débito poderá ser utilizado, inclusive cartões corporativos.

O dinheiro vai para uma conta judicial virtual do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme escolha do credor, que poderá retirar o dinheiro apresentando identidade em uma agência bancária ou lotérica. Ele não precisa ser necessariamente correntista do banco onde o dinheiro será depositado.

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