Horas extras

Lojistas de Cuiabá recorrem à Justiça contra feriados

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4 de dezembro de 2012, 15h55

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá ingressou com uma ação na Justiça para invalidar o feriado local do dia 8 de dezembro. Na data, é comemorado o dia de Nossa Senhora da Conceição, que se tornou feriado de acordo com a Lei municipal 5.576, de agosto de 2012. As informações são do Midia News.

O Executivo Municipal considerou o dia como ponto facultativo, mas os comerciantes que resolverem abrir as portas terão que pagar horas extras em 100% aos trabalhadores. Além disso, é obrigatória a concessão de mais um dia de folga aos seus empregados, nos 30 dias seguintes.

A CDL entende que o feriado acaba pesando no bolso dos empregadores, ainda mais pelo fato da data cair justamente em um sábado, data preferida pelos consumidores para fazerem as suas compras.

A Constituição Federal, em seu artigo 22, atribui competência exclusiva da União para legislar sobre os feriados, dividindo-os em civis e religiosos.

A Lei Federal 9.093/95, que regulamentou a matéria, delegou a estados e municípios parciais poderes para legislar sobre feriados, podendo declarar quatro datas como feriados religiosos municipais, e somente quatro, e dentre eles, obrigatoriamente, deverá estar a Sexta-Feira da Paixão.

O advogado da Câmara, Otacílio Peron, analisou como "inconstitucional" a promulgação do feriado de Nossa Senhora da Conceição. “Não cabe aos municípios criarem feriados, mas tão-somente declarar como feriados religiosos, conforme a tradição local, mais três datas, pois uma delas já é a Sexta-Feira da Paixão, e a cada 100 anos, um feriado civil, o centenário do município”, disse.

Em 2012, o prefeito Chico Galindo, por meio do Decreto 5.122/11, oficializou seis feriados municipais. São eles: 8 de abril – aniversário de Cuiabá; 6 de abril – Paixão de Cristo; 21 de abril – Dia de Tiradentes; 1º de maio – Dia do Trabalho; 20 de novembro – Dia da Consciência Negra; e 7 de junho – Corpus Christi. Também foi  declarado o dia 8 de dezembro como ponto facultativo, chegando a somatória de sete feriados.

“Portanto, o município ultrapassou sua cota, que era de apenas quatro datas, invadindo assim a esfera de competência da União, o que é inconstitucional”, protestou Peron.

No mês de novembro, o funcionalismo público teve seis dias de folga, pela junção do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República -, com o dia 20 de novembro – Consciência Negra.

Prejuízos com os feriados
Reportagem da Folha de São Paulo, do jornalista Pedro Soares, revela que alguns setores, como os de entretenimento e turismo, até comemoram os feriados, mas os dias de folga custarão à economia brasileira em 2013 uma cifra correspondente ao PIB do Paraná e superior ao de toda a região Norte.

Segundo cálculo do economista Gabriel Leal de Barros, da FGV, o peso o dos feriados nacionais em dias úteis será de 3,1% no PIB de 2013, o equivalente a R$ 166 bilhões.

Projeções feitas com base nas previsões do PIB brasileiro do Banco Mundial, os dias livres consumiram R$ 173 bilhões — 4% do PIB.

Trata-se de uma estimativa aproximada, diz Leal, pois a conta desconsidera a produção de bens e serviços em feriados de dias úteis. É como se toda a economia fosse paralisada, o que não ocorre em alguns ramos de serviços, turismo e comércio, entre outros. "Mas os ganhos desses setores não compensam o custo dos feriados", afirmou.

Veja as datas dos 19 feriados civis e pontos facultativos nos órgãos da Administração Pública Municipal:
1º de janeiro (Domingo) – Dia da Fraternidade Universal e Dia Mundial da Paz – Feriado Nacional;
20 de fevereiro (Segunda-feira) de Carnaval – Ponto facultativo;
21 de fevereiro (Terça-feira) de Carnaval – Ponto facultativo;
22 de fevereiro (Quarta-feira) de Cinzas – Ponto facultativo até às 14h;
06 de abril (Sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Municipal;
08 de abril (Domingo) Fundação da cidade de Cuiabá (Aniversário) – Feriado Municipal;
21 de abril (Sábado) Dia de Tiradentes – Feriado nacional;
1º de maio (Terça-feira) Dia do Trabalho – Feriado nacional;
07 de junho (Quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Municipal;
07 de setembro (Sexta-feira) Independência do Brasil – Feriado nacional;
12 de outubro (Sexta-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional;
28 de outubro (Domingo) Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;
02 de novembro (Sexta-feira) Dia de Finados – Feriado nacional;
15 de novembro (Quinta-feira) Proclamação da República – Feriado nacional;
20 de novembro (Terça-feira) Dia da Consciência Negra, homenagem a “Zumbi dos Palmares” – Feriado municipal;
08 de dezembro (Sábado) Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto facultativo;
24 de dezembro (Segunda-feira) Ponto facultativo;
25 de dezembro (Terça-feira) Dia de Natal – Feriado nacional;
31 de dezembro (Segunda-feira) Ponto facultativo.

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