Má qualidade

Oi deve disponibilizar internet mais rápida em MT

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4 de dezembro de 2012, 20h33

A concessionária de telefonia Brasil Telecom/Oi terá que providenciar 192 portas de internet — canal de transmissão e recepção de dados entre computadores e servidores — com alta velocidade e aumentar em 30% o número de linhas telefônicas no município de Alto Taquari (486 km de Cuiabá). A Ação Civil Pública foi impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso em conjunto com o Procon Municipal.

A ação foi impetrada após a concessionária não dar satisfações ao Procon e à Defensoria Pública face às várias reclamações recebidas de clientes a respeito da má qualidade de serviço prestado na região e pelo desrespeito aos consumidores da cidade.

Indisponibilidade de serviços de internet, baixa velocidade na transmissão de dados e fila de espera superior a seis meses para a aquisição dos serviços de telefonia arrolam a lista de reclamações dos usuários.

De acordo com ranking publicado pela Firjan, fora a capital do estado, Alto Taquari é a quarta cidade que mais cresceu em Mato Grosso. No procedimento instaurado na Defensoria Pública se diagnosticou que estes problemas não são só relatos ao consumidor, mas também para a atração de maiores investimentos no município, pois a baixa da qualidade e quantidade de adesões da internet oferecidas impedem que outras atividades econômicas possam ser desenvolvidas e, as já existentes, possam ampliar o volume de investimentos.

A juíza de Direito Glauciane Chaves de Melo, em análise ao processo, deferiu a liminar pleiteada determinando que Brasil Telecom/OI “providencie 192 portas de internet, no prazo de quatro meses”, devendo ser reservadas 50% de tais portas para a internet com velocidade de 15 megabytes.

A juíza ainda determinou o prazo de oito meses para “o aumento de 30% do número de linhas telefônicas nesta cidade, ou seja, mais 297 linhas telefônicas (…) bem como que iguale o número de portas de internet — com diversidade de opções de velocidade —, ao número de linhas telefônicas”. A multa estabelecida é de R$ 5 mil por dia de atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

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