Opinião pública

Tribunal do Júri expõe o sentimento da sociedade

Autor

3 de dezembro de 2012, 14h17

A excessiva exposição de um caso na mídia interfere no resultado do julgamento. É possível encontrar um jurado que não tenha opinião formada sobre um caso virado e revirado com tamanha intensidade por autoridades, especialistas e a imprensa? Mais importante ainda: O juiz que presidirá o júri terá condições de resistir às pressões produzidas por tamanha exposição? Os questionamentos, do jornalista Alberto Dines, do site Observatório da Imprensa, foram publicados na revista In Foco — revista eletrônica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A publicação traz informações sobre o funcionamento do Tribunal de Júri e a influência da mídia neste contexto.

Para o juiz Roberto Bacellar, diretor da Escola Nacional da Magistratura, a importância do Tribunal do Júri é que, por ele, se percebe a opinião da sociedade em relação aos crimes dolosos contra a vida, sem a limitação de questões técnicas advindas dos juízes.

Uma vez escolhido, o corpo dos jurados é soberano — não há a possibilidade de modificar o que fora decidido. Segundo Bacellar, muitas vezes os jurados podem dar uma decisão que não é técnica. "Os jurados demonstram o sentimento da sociedade em relação aquele crime, mesmo que a decisão seja contrária a lei”, diz.

Em relação a incomunicabilidade dos jurados, Bacellar usa como exemplo os Estados Unidos. Nos EUA, eles podem conversar entre si e chegar em uma decisão de forma conjunta. "A decisão deve ser unânime", explica. No Brasil, porém, não pode haver comunicação entre os jurados. “Cada um decide por si”, compara Bacellar. Cada jurado dá o seu voto e quando chegar na maioria, a votação é suspensa. “Esse mecanismo serve para que ninguém saiba se a decisão foi unânime ou não”, segundo ele. Após a decisão dos jurados, cabe ao juiz aplicar a pena ao condenado.

Competências
Os crimes que, segundo a Constituição Federal, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri são os chamados crimes dolosos contra a vida, como homicídio simples e qualificado, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio — matar o próprio filho durante ou logo após o parto — e aborto.

Para que um acusado se sente no banco dos réus perante o júri, é necessário que ele tenha recebido uma sentença de pronúncia. O juízo sumariante analisa se há certeza da existência do crime e se existem indícios suficientes de que o acusado é o autor. Caso presentes esses dois requisitos, é determinada a submissão do caso ao tribunal popular.

Porém, se o acusado receber uma sentença de impronúncia, o próprio juiz sumariante exercerá a função de juiz criminal comum e fará o julgamento — Lei de Organização e Divisão Judiciárias. É facultado o juízo sumariante absolver o acusado, caso fique provado que ele não é autor do crime ou que o crime não existiu ou ainda que o fato não é uma infração penal. O réu também será absolvido caso fique demonstrado que ele não pode ser punido, por ter agido. “Se ficar claro que houve uma situação que exclui o crime, como por exemplo a legítima defesa, o juiz pode promover a absolvição sumária. O corpo de jurados não precisa decidir aquilo que não é crime. Cabe ao juiz não colocar em risco a justiça mandando um caso de absolvição à sociedade.”

Os jurados
O mecanismo do “povo julgando o povo” dá à sociedade a sensação de participar de um país onde o povo tem o direito de exercer a função de Estado. “Membros da sociedade são chamados para exercitar o poder de julgar”, afirma Bacellar.

O juiz técnico, nesse caso, só coordena os trabalhos para que o julgamento aconteça de acordo com os critérios de Justiça. Para compor o Tribunal do Júri, os jurados são selecionados por inscrição voluntária no fórum de sua cidade ou por intimação. Esses últimos geralmente são indicados pelas instituições nas quais trabalham e por solicitação de um juiz.

O corpo permanente dos tribunais é composto por 25 cidadãos. Desses, sete formarão o Conselho de Sentença, que irá absolver ou condenar o acusado. Os jurados ficam à disposição do Tribunal do Júri por 30 dias. Uma vez inscrito, o jurado somente poderá ser dispensado por motivação justificada e apreciada pelo juiz ou no caso de mudança de residência fixa para outra comarca.

A lista do corpo permanente de jurados é publicada, a cada ano, provisoriamente no mês de novembro e definitivamente em dezembro. Nesse período, podem ser impugnadas as inscrições das pessoas que não atendem aos requisitos para a função.

Segundo o Código de Processo Penal, são impedidos de servir o Conselho de Sentença marido e mulher, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho, padrasto, madrasta ou enteado. Ainda, são impedidos àqueles que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar. Os mesmos impedimentos aplicados aos juízes togados valem para os jurados.

Mídia
A mídia tem um poder condicionante. Nos casos em que há uma superexposição do fato, a mídia passa a dar a sua opinião sobre o caso de forma a interferir na concepção das pessoas e da opinião pública, segundo Bacellar.

De acordo com ele, quando há a superexposição massificada do caso e houver a possibilidade de comprometer o julgamento é possível executar o desaforamento — ou seja, mudar o foro do julgamento para um local onde a comunidade não está “contaminada” para promover um julgamento com Justiça.

O juiz togado, como profissional técnico, tem as melhores condições de resistir as pressões da mídia. De acordo com Bacellar, não interessa ao juiz agradar a sociedade porque cabe à ele promover um julgamento com Justiça e conduzir o processo com imparcialidade total.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!