Sem licitação

Liminar impede construção de presídio no RS

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3 de dezembro de 2012, 19h55

Na Administração Pública, a licitação é a regra, e a contratação direta, exceção, conforme dispõe a Constituição, em seu artigo 37, inciso XXI. Logo, toda a tentativa de inverter este raciocínio é contrária ao interesse público e deve ser impedida pelo Poder Judiciário.

Balizada por essa máxima, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que o estado do Rio Grande do Sul se abstenha de contratar, de forma direta, a empresa Verdi S/A, na construção um presídio em Canoas, no Rio Grande do Sul.

A liminar, concedida pela juíza de Direito Cristina Luísa Marquesan Silva, atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou Ação Civil Pública Inibitória, com pedido de antecipação de tutela, para impedir a contratação. Para o MP, a Verdi não seria detentora da exclusividade da tecnologia alegada para amparar o procedimento de inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações). Ou seja, o estado teria de fazer o processo licitatório.

Conforme o despacho da juíza, proferido no dia 29 de novembro, possibilitar a contratação direta para, mais tarde, em sede de ‘‘cognição exauriente’’ (exame aprofundado das alegações e provas), reconhecer a eventual ilicitude na contratação, poderia acarretar ônus para o estado, em razão da quebra de contrato, conforme dispõe a Lei de Licitações.

Cristina Luísa ponderou que sua decisão liminar não afirma, categoricamente, que o procedimento até então adotado pela Administração Estadual esteja destituído de seriedade, já que este se preocupou em justificar a opção pela contratação direta.

‘‘No entanto, a vasta documentação carreada ao feito pelo Estado não subjuga a pujança dos argumentos vertidos pela inicial, cotejados com a prova documental que a acompanha, donde emana, em tese, a possibilidade do estabelecimento de concorrência para a contratação tendente a viabilizar a construção de casa prisional de Canoas e a possibilidade de que a exclusividade da tecnologia empregada pela sociedade Verdi Construções S/A não seja a solução mais vantajosa para a Administração Pública’’, encerrou.

Processo 11.202.620.630

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