Decisões descumpridas

Justiça de MT determina afastamento de secretário

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3 de dezembro de 2012, 13h56

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou o afastamento imediato de Marcel Souza de Cursi do cargo de secretário de Fazenda por descumprimento de decisões judiciais que determinavam ao estado que se abstivesse de reverter recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) à conta do Tesouro do Estado. Segundo o juiz, o secretário descumpriu três decisões judiciais, sendo uma delas de segunda instância. (Processo nº 1096-98.2912.811.0082).

O juiz afirmou que, desde o início do processo, o estado de Mato Grosso vem relutando em cumprir as decisões judiciais proferidas nos autos. “O secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, além de tentar deliberadamente ocasionar confusão e tumulto nos autos, nega existência dos fatos que deram origem à presente demanda, apresenta obstáculos de ordem financeira, orçamentária, tecnológica e, pasmem, até óbices de natureza jurídica, contrariando requerimento do MP e decisões judiciais”, salientou.

Ressaltou ainda que Marcel Souza de Cursi tem que entender que o absolutismo defendido por Jacques Bossuet não vigora no Brasil. “Os representantes do Poder Executivo devem cumprir decisões judiciais proferidas em processo regular”, destacou.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação Civil Pública apontando irregularidades na aplicação, pelo estado de Mato Grosso, dos recursos destinados ao Femam, em especial, reversão dos recursos ao Tesouro Estadual (Conta Única do Estado), retenção dos valores e aplicação em área diversa, para finalidades não contempladas no orçamento, causando graves prejuízos ao meio ambiente.

Em primeira instância, o juiz deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público para determinar ao estado que se abstivesse de reverter recursos do Femam à conta do Tesouro do Estado, tanto mensalmente quanto ao final de cada exercício financeiro. O juiz entendeu que esses recursos devem permanecer à disposição do referido Fundo para aplicação nas finalidades específicas previstas na Lei Complementar Estadual 232/2005.

Também liminarmente determinou que o Estado, no prazo de 48 horas, devolvesse ao Femam os valores revertidos no ano de 2012, no montante de R$ 11,9 milhões e outros valores que porventura tenham sido revertidos até julho de 2012, sob pena de bloqueio da Conta Única, com transferência para o Femam.

Ante o descumprimento da decisão judicial por parte do estado de Mato Grosso, o Ministério Público pediu o bloqueio da Conta Única e transferência do valor para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)/Femam. Ele mais uma vez deferiu o pedido e determinou a efetivação do bloqueio. Determinou, ainda, que os recursos fossem geridos apenas pelo secretário de Meio Ambiente e ressaltou que qualquer interferência por parte do procurador geral do estado e do secretário de Fazenda que colocasse obstáculos no cumprimento ou desvio de recursos lhes acarretaria responsabilidade criminal.

O estado interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a liminar concedida em primeira instância. Mas apesar disso, conforme a decisão, o estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda, continuou descumprindo as decisões judiciais.

“Diante da relutância e teimosia do Estado em cumprir a decisão judicial”, o Ministério Público pediu, além do afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do estado, o bloqueio do valor de R$ 4,3 milhões, referentes aos recursos do Femam, que foram indevidamente revertidos pelo secretário após a propositura da ação, e a abertura de conta específica para o Fundo, para que os recursos possam ser geridos com exclusividade pelo secretário de Meio Ambiente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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