Pulseira eletrônica

Lei de segurança em hospital é inconstitucional

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2 de dezembro de 2012, 15h41

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei 4.665/2011, do município de Mauá. A lei obriga hospitais e maternidades do município a implementar sistema de segurança, com a utilização de pulseiras com sensor eletrônico, nos recém-nascidos e crianças de até sete anos, internados nos hospitais públicos e privados do município.

A norma de inciativa do presidente da Câmara Municipal foi impugnada pelo prefeito sob alegação de que a lei acarreta em ofensa direta ao princípio constitucional da separação dos Poderes e cria despesas sem prévia dotação orçamentária. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação.

No Órgão Especial, o desembargador Luis Soares de Melo, relator da ADI, fundamentou em seu voto: “trata-se, logo se vê, de indevida ingerência parlamentar na gestão administrativa, a causar, por isso mesmo, situação danosa às relações institucionais entre os Poderes Legislativo e Executivo municipais. A norma impugnada também não indica precisamente a origem de recursos orçamentários para atender aos novos encargos criados”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

ADI 013195713.2012-8-26-0000 

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