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Definição da dosimetria do mensalão foi destaque

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1 de dezembro de 2012, 17h15

Nesta quarta-feira (28/11), o Supremo Tribunal Federal definiu as penas dos réus envolvidos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-deputado e presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão e multa de R$ 720,8 mil pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena esta que foi reduzida em 1/3 da fixada originalmente por ter, com seus depoimentos, colaborado no esclarecimento do esquema. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. Clique aqui para ler.


Pérolas da Ordem
"Não assiste razão ao reclamante porque o reclamado agiu ‘dentro do Jus Variante’. Por isso, não se pode falar que houve ‘acédio moral’". Essa foi apenas uma das muitas pérolas e erros encontrados pelos examinadores na correção das provas subjetivas do último Exame da Ordem, que avalia se os bacharéis têm condições de se tornarem advogados. Essa chuva de erros vem bem no momento em que a Câmara dos Deputados se divide diante das pressões em favor do fim do Exame de Ordem. Nesta quarta-feira (28/11), às 10h, na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, o tema será debatido em audiência pública. Clique aqui para ler.


Cláusulas arbitrais
Todo trabalhador tem direito a recorrer à Justiça do Trabalho, mesmo que tenha assinado cláusula se comprometendo a submeter possíveis litígios à arbitragem. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reafirmando posição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Para os ministros da 8ª Turma, a arbitragem não opera efeitos jurídicos no âmbito do Direito Individual do Trabalho. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, fala sobre a atuação da corregedoria, que deve prevenir os episódios que jutificariam uma pena. Menos punição e mais orientação, essa é a sua meta. Ele defende fórmulas extra-judiciais para solucionar conflitos, pois nem tudo deve ser levado ao magistrado: "Precisamos ser eficientes assim como os demais poderes. No momento, aparentemente a sociedade está pedindo obreiro e não gênio." Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
A coluna Direito de Defesa, do advogado e professor Pierpaolo Cruz Bottini, intitulada É legítimo o projeto de lei que criminaliza o preconceito faz uma reflexão sobre o projeto de lei que criminaliza a homofobia. "Pode-se questionar a quantidade de pena proposta, que equipara a discriminação à lesão corporal grave em alguns casos, em evidente desproporcionalidade, mas a definição do bem jurídico e a técnica legislativa estão de acordo com os princípios constitucionais vigentes" afirma o colunista.  Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da Semana
O desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) Claudio dell’Orto afirma no artigo intitulado No julgamento do mensalão, os ritos fortalecem os mitos que o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal suscita reflexão sobre o sistema processual brasileiro, sem dúvida anacrônico e demasiadamente ritualístico. Repetem-se em nossa mais alta corte os problemas que afetam o cidadão comum em sua interação cotidiana com o Judiciário. Para o magistrado, muitas vezes, prevalece a desconfortável sensação de que a dramaturgia dos ritos estimula os mitos sobre as virtudes e os defeitos do Judiciário. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 409,6 mil visitas e teve 918,2 mil visualizações de página na semana entre 23 e 29 de novembro. A terça-feira (27/11) foi o dia com mais acessos, quando o portal recebeu 73 mil visitas.

A notícia mais lida, com 12 mil visitas, foi a notícia do Rodrigo Haidar sobre as pérolas encontradas pelos professores responsáveis pela correção da prova subjetiva do Exame da Ordem, comprovando a má qualidade do ensino brasileiro. Clique aqui para ler.

A segunda mais lida, com 6,4 mil visitas, foi a coluna Senso Incomum, do advogado Lenio Luiz Streck, institulada Como assim, a "insconstitucionalidade de Deus"? aborda a recente proposta de um procurador que quer retirar a frase "Deus seja louvado" das cédulas de real e critica o excesso de judicialização no Brasil. Clique aqui para ler.


AS 10 MAIS LIDAS
Exame de Ordem revela deficiência do ensino
Como assim, a "inconstitucionalidade" de Deus?
Fator previdenciário pode estar com dias contados
"A sociedade pede juízes obreiros e não gênios"
Estado laico não é Estado ateu
O Direito brasileiro e a nossa síndrome de Caramuru
Brasília se descontrai na festa para Joaquim Barbosa
Como os juízes decidem ou no que eles realmente pensam
Campanha liga veto de reajuste a investigações do MP
Barbosa critica critério de promoção de juízes


COMENTÁRIO DA SEMANA
Sobre a distribuição dos royalties do petróleo, o advogado Ramiro comentou: “Uma premissa precisa ser posta em mesa nesta questão. O risco ambiental que incide sobre os estados produtores. Os royalties são também uma compensação pelos riscos da produção. Crescimento desordenado de cidades próximas aos pólos produtores, riscos ambientais decorrentes de vazamentos, etc… Não estamos falando de atividade ambientalmente segura e limpa. Por óbvio que os Estados produtores fazem jus a uma compensação pelo risco sempre real e imediato, o risco ambiental. Essa premissa deveria ser levada em conta. Quando acontece um vazamento… é fácil pessoas do interior que nunca viram o mar, odeiam o mar, ficarem… "olha lá, o pessoal daquela região de praia se f…". Podem ir pra praia sem levar óleo bronzeador que o óleo já está na água. Cidades como Macaé de quase vilarejos sofreram uma explosão populacional da noite para o dia. Onde surge dinheiro, surge tudo quanto são males da espécie humana, e uma consequente necessidade de aumento de despesas. Vejo os royalties, na forma como ficaram após o veto, como uma justa compensação pelo risco ambiental aos estados produtores. Outro fato. Quais são os dois únicos produtos que não tem ICMS cobrado na fonte e sim no mercado consumidor? Energia Elétrica, São Paulo o maior consumidor e Paraná grande produtor, e petróleo. Só que descobriram petróleo em águas profundas também na costa de São Paulo". O comentário foi feito no artigo Royalties a todos os municípios produzirá desequilíbrio, do procurador Claudio Penedo MadureiraClique aqui para ler.


AS MANCHETES DA SEMANA
Teori Zavascki toma posse como ministro do Supremo
Juízes vão ao STF questionar reforma da previdência
Supremo condena Roberto Jefferson a 7 anos de prisão
Produtores se preparam para luta por royalties do petróleo
Exame de Ordem revela deficiência do ensino
CNJ propõe extinção de Justiça Militar nos estados
Cláusula arbitral não limita Justiça do Trabalho, decide TST
Supremo define penas de seis parlamentares no mensalão
Holanda é condenada por violar sigilo de fonte de jornalista
TJ de São Paulo rejeita representação contra juízes
"A sociedade pede juízes obreiros e não gênios"
“Fim de teses tributárias devolve prestígio à advocacia”
Policia Federal apreende documentos em gabinete da AGU
Clientes buscam advogados especializados e amigos
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