Expressão cultural

Símbolos religiosos devem ficar em órgãos públicos

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1 de dezembro de 2012, 7h07

A religião é uma expressão cultural do povo brasileiro e resguardada pela Constituição. Com esse fundamento, a 3ª Vara Federal de São Paulo julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal que tentava proibir o uso de símbolos religiosos em instituições públicas da União no estado de São Paulo.

O juiz considerou que a laicidade do Estado não se traduz em oposição ao fenômeno religioso, o qual é constitucionalmente resguardado inclusive como "expressão cultural do povo brasileiro", o que permite concluir pela possibilidade de convivência do Estado laico com símbolos religiosos, mesmo em locais públicos, "pois refletem a história e a identidade nacional ou regional". O entedimento da 3ª Vara Federal acolheu argumentação da Advocacia-Geral da União.

A AGU informou que a exposição de crucifixos ou qualquer outro símbolo religioso em prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos. Segundo os advogados da União, a Constituição de 1988, que estabelece a opção pelo Estado laico, também assegura direitos religiosos nas garantias fundamentais, como a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a não privação de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica.

Na ação, os advogados ainda argumentaram que a Constituição protege a liberdade de religião para facilitar que as pessoas possam viver a sua fé. Inclusive, o artigo 215 impõe ao Estado a proteção das manifestações das culturas populares, indígenas, afrodescendentes e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Outro ponto abordado pela AGU foi que o Estado é laico e não está ligado a doutrinas religiosas. Exemplo disso foram os recentes julgamentos no Supremo Tribunal Federal sobre a união homoafetiva, o aborto de anencéfalos, entre outros temas que destoam de dogmas religiosos. Os advogados ainda lembraram que caso semelhante foi analisado pelo Conselho Nacional de Justiça e eles entenderam que tais símbolos já pertencem à cultura e às tradições brasileiras. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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