Ato doloso

Só irregularidade intencional torna político inelegível

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31 de agosto de 2012, 16h18

Para que um candidato seja declarado inelegível por irregularidades em contas públicas, é preciso provar que elas foram intencionais. A decisão foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira (30/8), quando permitiu o registro de candidatura ao vereador Valdir de Souza (PMDB), de Foz do Iguaçu (PR), que sai em busca de seu quarto mandato.

O registro de Valdir de Souza havia sido indeferido pelo juiz eleitoral, por conta de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná em relação ao ano de 2002, quando presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu.

A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à alínea “g” do inciso I, do artigo 1º, da Lei das Inelegibilidades, para determinar que fiquem inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

No recurso ao TSE, a defesa de Souza alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade.

O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, e pelos demais ministros da Corte eleitoral. Segundo Versiani, a decisão do Tribunal de Contas do Paraná não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não lhe impôs multas nem fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária.

O relator acrescentou que também não há elementos que permitam concluir, com clareza, se houve dolo por parte do candidato, considerando-se a peculiar situação de que a Fundação Municipal de Esportes e Recreação do município estava em processo de extinção, em razão da reestruturação da prefeitura. 

“Ato doloso é aquele provoca desfalque no erário”, resume o advogado Alberto Rollo, presidente do Insituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo. Se o tribunal de contas condena o político porque ele não aplicou Lei de Responsabilidade Fiscal e deixou divida nos últimos 4 meses do mandato, não é improbidade, disse.

Segundo o advogado, a decisão do TSE representa uma grande mudança na jurisprudência dos tribunais regionais eleitorais, principalmente o de São Paulo.

“Em São Paulo, todo mundo que tem problema nas contas tem sido condenado à inelegibilidade. Com essa nova decisão do TSE, fica bem definido que ato doloso implica em prejuízo".

Para isso, as decisões dos tribunais de contas não precisam trazer escrito que uma irregularidade foi dolosa ou não, mas precisam demonstrar o prejuízo. Rollo afirma que até mesmo pareceres do Ministério Público inocentando candidatos têm sido ignorados pelo TRE-SP.

Ao acompanhar o voto do relator, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou que, nestas primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa, a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 135/2010 é o dispositivo que está gerando, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a maior quantidade de recursos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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