Gestores e projetos

Democracia na OAB passa por renúncia à reeleição

Autor

  • Thiago Bomfim

    é advogado doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra e professor da Universidade Federal Alagoas e do Cesmac (Centro de Estudos Superiores de Maceió).

30 de agosto de 2012, 17h28

É curioso como a ideia de democracia é, muitas vezes, associada pura e simplesmente ao direito de voto. Os eleitores — protagonistas da eleição — transformam-se, muitas vezes, em meros figurantes durante a gestão, deixando de ter suas opiniões colhidas ou, quando o são, acabam desconsideradas, ao menos até a eleição seguinte.

Acredito em uma democracia verdadeiramente participativa, que passa, inevitavelmente, pela presença do eleitor desde a elaboração da plataforma de campanha, transformando suas opiniões em projetos, convertendo seus desejos em propostas, com sua participação efetiva na construção da candidatura, dando-lhe voz e não apenas pedindo-lhe o voto. Uma vez eleito, o gestor que assim elaborou seus projetos deverá pautar sua gestão da mesma maneira, democratizando as discussões e baseando os posicionamentos institucionais em opiniões coletivas, oriundas de todos os setores que com ele foram eleitos.

Assim penso que deve ocorre com a eleição na Ordem dos Advogados do Brasil. Não sou da opinião que o candidato deva apresentar suas propostas e projetos e desejar do eleitor, seu colega de classe e companheiro de lutas, tão-somente a adesão e o voto. Candidato a presidente da Ordem não deve almejar ser simplesmente seguido em um projeto pessoal, mas sim ser destinatário dos ideais daqueles que, ao acreditarem em seu projeto básico e contribuírem para sua formulação, querem fazer parte, efetivamente, da gestão e serem ouvidos na definição dos rumos e metas de seu órgão de representação.

Penso, ainda, que a melhor forma do presidente eleito honrar a escolha da classe é gerir a Ordem também de forma democrática e participativa, começando por reconhecer que o Conselho Seccional (integrado pelos diretores, conselheiros e ex-presidentes) constitui o órgão máximo da OAB em cada estado, portanto competente para deliberar sobre as indispensáveis decisões e posicionamentos da Ordem nas mais diversas searas, renunciando, portanto, à concentração do poder decisório apenas nas mãos do presidente ou de sua diretoria.

Deve o presidente traçar as diretrizes e pautar as ações da Ordem em conjunto com o Conselho Seccional, com a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e com os membros das Comissões, pois assim colherá o sentimento e as necessidades dos colegas de cada setor da advocacia, logrando, desse modo, bem representar a classe, sem amarras político-partidárias ou interesses de promoção pessoal.

E, por fim, creio que a consolidação de uma gestão competente e democrática na OAB traduz-se na renúncia, pelo presidente, ao direito à reeleição. Isto porque valoroso e capaz não será nunca apenas o presidente da Ordem, mas sim o grupo de co-gestores que com ele atuaram; logo, nada mais razoável que a renovação do comando através de um colega que possa aperfeiçoar o bom trabalho realizado.

Sendo assim, acaso galgue o honroso cargo de presidente da nossa OAB, não disputarei a reeleição e submeterei minha gestão à aprovação da classe mediante a democrática indicação, pelo meu grupo de co-gestores, de um colega à sucessão. Não pregarei a mudança da legislação para proibir a reeleição, nem criticarei os presidentes que por ela optarem; simplesmente seguirei, por uma questão ideológica, um ensinamento do apóstolo Paulo: nem tudo que posso me convém.

Autores

  • Brave

    é advogado, doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra e professor da Universidade Federal Alagoas e do Cesmac (Centro de Estudos Superiores de Maceió).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!