Assistência judiciária

Defensoria vê a advocacia privada como concorrente

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30 de agosto de 2012, 13h44

Para proteger seu direito lesado ou ameaçado, o cidadão carente no Brasil conta com o amparo na Constituição Federal, que estabelece em seu art. 5º, LXXIV, competir ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 

A despeito da garantia constitucional, a via de acesso ao Judiciário para os cidadãos carentes sempre passou pela banca dos advogados privados, que patrocinaram as causas dos despossuídos, contribuindo sem alarde para a distribuição da justiça e atuando como instrumento de paz social. 

A advocacia se orgulha de promover a defesa dos necessitados e de conflitos que envolvam seus direitos.  Primeiro, por meio da prática de uma verdadeira advocacia pro bono — abnegada, voluntária, anônima — tão antiga quanto o próprio exercício profissional.  As restrições que existem a essa prática estão relacionadas às tentativas de desvirtuá-la, fazendo com que deixe de representar uma verdadeira doação em prol de um ser humano carente aflito por causa de uma injustiça, a quem mais ninguém, nem o Estado, oferece ajuda, para servir de fins marqueteiros e prática antiética de captação de clientela. 

Além dessa prática, a advocacia vem se dedicando à defesa do cidadão carente por meio de um convênio existente desde a gestão do governador Franco Montoro, firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado. Esse convênio foi mantido sem maiores percalços até a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2006, quando tivemos a expectativa de encontrar uma parceira na prestação da assistência judiciária aos carentes, mas que nos viu como concorrentes.

Com discurso deturpado de que o custo desses advogados seria maior do que aquele pago com os defensores, ou de que o dinheiro destinado a pagar a advocacia poderia ser usado na ampliação da Defensoria, tem aquela instituição buscado minar o convênio com a OAB. A tabela que tem imposto à advocacia apresenta valores pífios, pagos apenas ao final de cada processo, e sem direito a qualquer reembolso dos custos e despesas que o advogado arca para o atendimento ao carente. E a fonte de recursos desse pagamento é o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), criado exatamente para pagamento desses honorários, fazendo que os mesmos não gerassem um centavo de custo aos cofres públicos, bem ao contrário do que ocorre com todas as despesas da Defensoria, pagas por t odos os contribuintes. 

Diante dos atritos criados pela Defensoria Pública que, em 2008 suspendeu o pagamento de honorários de centenas de advogados, propus a mudança da gestão do FAJ para a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados,  junto à Assembléia Legislativa do Estado. 

Essa discussão é relevantíssima e não se restringe ao legítimo interesse corporativo que envolve remuneração digna ao trabalho de 47 mil advogados inscritos no convênio, mas estende-se à necessidade de manutenção do atendimento anual de mais de 3 milhões de pessoas carentes e a partir dele, o patrocínio anual de mais de  1 milhão de causas, três vezes maior e impossível de ser atendida pela Defensoria. 

O Convênio é de interesse público, de fortalecimento do atendimento jurídico gratuito ao carente no Estado. Assim como a PGE não tinha estrutura para prestar assistência judiciária aos necessitados na década de 80; o mesmo acontece com a Defensoria Pública de São Paulo hoje, que por ser uma instituição jovem e em estruturação, não tem como arcar com o crescente volume da demanda por Justiça da população de baixa renda. Conta com um contingente de 500 defensores e está presente em apenas 10% das 313 cidades abrangidas pela OAB SP. 

Não será com discursos simplistas de que o problema do carente em São Paulo se resolveria com trabalho gratuito de advogados, ou discursos falsos de que o custo dos advogados no convênio são excessivos, nem com discursos com soluções milagrosas que sempre aparecem em épocas eleitorais, que se resolverão os problemas do atendimento ao carente em nosso estado. Ao contrário, é exatamente por meio da valorização desse verdadeiro exército de 47 mil abnegados, éticos, competentes, dedicados e comprometidos com a causa da Justiça, que passa inclusive pela sua remuneração adequada, que se assegurará o pleno acesso dos mais pobres à Justiça, um direito tão básico para a plena cidadania, como saúde, educação e segurança.

A despeito da garantia constitucional, a via de acesso ao Judiciário para os cidadãos carentes sempre passou pela banca dos advogados privados, que patrocinaram as causas dos despossuídos, contribuindo sem alarde para a distribuição da justiça e atuando como instrumentos de paz social.

A advocacia se orgulha de sempre ter promovido a defesa dos necessitados ao longo de sua história. Primeiro, por meio da prática de uma verdadeira advocacia "pro bono", disponibilizando tempo e conhecimento técnico de forma abnegada, voluntária e anônima. As restrições existentes ao regime do "pro bono" estão relacionadas às tentativas de desvirtuá-lo para servir a fins marqueteiros e a práticas antiéticas de captação de clientela.

Além de prestar esse serviço público, a advocacia vem se dedicando à defesa do cidadão carente por meio de um convênio firmado, desde a gestão do governador Franco Montoro, entre a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Estado.

O convênio foi mantido sem maiores percalços até a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2006, quando tivemos a expectativa de encontrar uma parceira na prestação da assistência judiciária à população de baixa renda, mas que nos viu como concorrentes.

Um artigo sobre o assunto foi publicado nesta seção no dia 21 de agosto, assinado por representantes das associações nacional e paulista de defensores públicos.

Com discurso deturpado, a Defensoria Pública tem buscado minar o convênio com a OAB.

A tabela que tem imposto à advocacia apresenta valores pífios, pagos apenas ao final de cada processo e sem direito a qualquer reembolso dos custos e despesas que o advogado arca para o atendimento ao carente. A fonte de recursos desse pagamento é o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), mantido sem custos aos cofres públicos, bem ao contrário do que ocorrem com todas as despesas da Defensoria, arcadas por todos os contribuintes.

Diante dos atritos criados pela Defensoria Pública que, em 2008, suspendeu o pagamento de honorários de centenas de advogados, propus a mudança da gestão do FAJ para a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do projeto de lei complementar 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, junto à Assembleia Legislativa do Estado.

APGE não tinha estrutura para prestar assistência judiciária aos necessitados na década de 1980. O mesmo acontece com a Defensoria Pública de São Paulo hoje, que, por ser uma instituição jovem e em estruturação, não tem como arcar com a crescente demanda por Justiça da população carente no Estado.

Não será com discursos simplistas de que o problema da defesa do carente se resolverá com serviço jurídico gratuito, ou discursos falsos de que o custo dos advogados no convênio é excessivo, nem com discursos dotados de soluções milagrosas — que sempre aparecem em épocas eleitorais — que se resolverá a questão do acesso dos mais pobres à Justiça, um direito tão fundamental quanto a saúde, a educação e a moradia.

Ao contrário, será pela valorização desse verdadeiro exército de 47 mil advogados inscritos no convênio — éticos, competentes e dedicados à causa da justiça — que iremos assegurar a todos os cidadãos, independente da posição econômica e do tamanho da causa, que tenham a possibilidade de ingressarem no Judiciário com a garantia de uma efetiva defesa no sentido de encontrarem uma solução justa.

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