Casos urgentes

Preso pode ser transferido sem oitiva do MP

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29 de agosto de 2012, 9h24

A transferência de preso de um presídio estadual para um federal pode ser feita sem a oitiva do Ministério Público Federal, mas nunca sem intimar a defesa. De acordo com decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se comprovada a extrema necessidade e a ameaça à segurança pública, a intimação ao MPF pode ser feita depois da transferência.

O posicionamento foi adotado em recurso interposto pelo preso contra sentença que o transferia. A Justiça Estadual de Rondônia, depois de pedido do Ministério Público estadual, determinou a ida do detento da Casa de Detenção de Jaru, estadual, para o Presídio Federal de Porto Velho. Não intimou nem o MPF, nem a Defensoria Pública da União e nem o advogado que representa o réu.

Em recurso, o presidiário alegou que a intimação da DPU, depois de cumprida a sentença e sem intimar seu advogado, é nula. Afirmou também que os argumentos apresentados pelo MP, de que ele é “uma ameaça à segurança pública e à normalidade da administração penitenciária”, não são suficientes para justificar a transferência.

Para o relator da matéria no TRF-1, desembargador federal Olindo Menezes, a transferência pode ser feita nos casos em que fique comprovada a ameaça à segurança ou a normalidade do ambiente. Em casos de urgência, a manobra pode ser feita sem a intimação do MPF, mas nunca da defesa.

Menezes afirmou que “em atenção ao exercício da ampla defesa, recomenda-se, para os fins institucionais previstos no artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei 11.671/2008, a intimação pessoal do advogado constituído pelo preso, mesmo que já esteja sendo assistido pela DPU”. Caso não haja intimação, deve ser feita nova diligência. As informações são da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 0004313-38.2012.4.01.4100/RO

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