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STJ livra Petrobras de indenização bilionária

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29 de agosto de 2012, 20h38

De forma unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso da Petrobras e decidiu pela extinção do processo que pedia indenização de R$ 25 bilhões à Porto Seguro Imóveis Ltda, acionista minoritária da Petroquisa. No entendimento do relator, ministro Massami Uyeda, ficou caracterizada a confusão entre credor e devedor mencionada no artigo 381 do Código Civil de 2002, que diz: “extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.”

O relator destacou que a Petrobras recentemente incorporou a Petroquisa, o que fez surgir a confusão entre as figuras do credor e do devedor, já que o processo poderia levar a Petrobras a ter que indenizar acionistas da Petroquisa, que, após a incorporação, passaram a deter ações da própria Petrobras. Ele lembrou que a empresa estatal se submete a políticas de governo. Para o ministro, eventual recusa da estatal em receber títulos públicos da União seria o mesmo que afirmar que o governo federal daria um calote aos donos dos papéis.

A Porto Seguro Imóveis havia ajuizado ação contra a Petrobras sustentando ter sido lesada com as decisões da empresa, alegando ter recebido títulos por valor superior ao reconhecido pelo mercado durante a privatização de petroquímicas no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Os ministros se basearam no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar o processo extinto com análise de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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