AP 470

Maioria do STF condena João Paulo Cunha por corrupção

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29 de agosto de 2012, 18h23

Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) cometeu crime de corrupção passiva ao receber R$ 50 mil para favorecer a SMP&B, empresa do publicitário Marcos Valério. Com o voto do ministro Gilmar Mendes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, formou-se a maioria para a condenação do deputado.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, “a prova dos autos revela à saciedade o favorecimento” de Cunha à empresa de Valério. O ministro afirmou que o deputado, na época presidente da Câmara, tinha conhecimento de que o dinheiro recebido em uma agência do Banco Rural, em Brasília, não era do PT. “Saiu da conta da SMP&B, que foi abastecida por diversos depósitos, mas nenhum originário do PT”.

Mendes votou pela condenação do deputado pelos crimes de corrupção passiva, uma das acusações de peculato e lavagem de dinheiro. O ministro também votou pela condenação dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato, seguindo o relator, ministro Joaquim Barbosa. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, também foi condenado por Mendes por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Seis ministros entenderam que o fato de João Paulo Cunha ter feito uma reunião com Marcos Valério um dia antes de mandar a mulher retirar R$ 50 mil em dinheiro em uma agência bancária, das contas da SMP&B, às vésperas de uma licitação que a empresa veio a ganhar, é prova de corrupção. Para outros dois ministros, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, o réu não tinha conhecimento de que o dinheiro vinha da empresa de Valério. Segundo eles, o deputado pensava se tratar de dinheiro do PT para custear pesquisas eleitorais.

Sobre a condenação por lavagem de dinheiro, Gilmar Mendes afirmou que “o mero proveito econômico do produto do crime não configura crime lavagem de dinheiro, que pressupõe a tentativa de ocultação ou dissimulação”. E disse que, no caso de Cunha, houve a tentativa de ocultar a origem e o destino do dinheiro. “Houve, sim, tentativa de dissimulação. Apenas nos documentos internos do Banco Rural é que Márcia Regina Cunha aparece como a pessoa que sacou o dinheiro”, sustentou.

Ainda segundo Gilmar Mendes, João Paulo Cunha solicitou à sua mulher que fosse ao banco acreditando que o fato não se tornaria público. No cheque, a sacadora era a própria SMP&B. Só nos documentos internos aparece o nome a mulher do deputado. Por isso, o ministro concluiu que houve “o real objetivo de ocultar o dinheiro”.

Em relação às acusações contra Henrique Pizzolato, o ministro foi breve, mas anotou que ao tomar conhecimento dos relatos se questionou: “Meu Deus, o que estão fazendo com o Banco do Brasil”. E completou: “O caso mostra como nós descemos na escala das degradações”.

Com o voto de Mendes, já são oito ministros que consideram Pizzolato culpado por corrupção, peculato e lavagem. Até agora, este é o ponto unânime do julgamento: Pizzolato recebeu R$ 326 mil em troca de favorecer a empresa DNA Propaganda com antecipações de pagamentos do contrato que a agência tinha com o Banco do Brasil, sem a comprovação da efetiva prestação de serviços.

Em seu depoimento à Justiça, o ex-diretor de marketing do BB alegou que mandou retirar dois envelopes pardos em uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro, que continham dos R$ 326 mil, como um favor que estava prestando a Marcos Valério, sócio da DNA. De acordo com o depoimento, ele pensava se tratar de documentos que seriam repassados a “uma pessoa do PT”. Essa pessoa teria ido buscar os envelopes em seu apartamento no dia seguinte.

Para os ministros, Pizzolato recebeu o dinheiro como propina pelas antecipações para a DNA, que somaram R$ 73 milhões, por meio do fundo Visanet, e foram consideradas irregulares por auditoria interna do Banco do Brasil, que condiciona o pagamento à comprovação da efetiva prestação de serviços.

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