Habeas Corpus

STJ reconhece direito de Cavendish a silêncio em CPMI

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28 de agosto de 2012, 20h17

Fernando Antônio Cavendish Soares, ex-presidente do conselho administrativo da construtora Delta S/A, deve comparecer nesta quarta-feira (29/8), para prestar depoimento à sessão da Comissão Paralmentar Mista de Inquérito das Operações Vegas e Monte Carlos.

A defesa de Cavendish havia feito um pedido de liminar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que seu cliente não comparecesse à comissão, para a qual havia sido convidado a depor como testemunha. O pedido foi parcialmente deferido pelo ministro Cezar Peluso.

A defesa de Fernando alegou no pedido que “o paciente não é testemunha dos fatos investigados, mas acusado, fundamentando tal afirmação a partir de trechos das manifestações de membros da CPMI e dos próprios requerimentos aprovados, que incluem o pedido de investigação e bloqueio de suas contas bancárias”.

Entretanto, o ministro citou o precedente do HC 96.982, de relatoria do ministro Celso de Mello, segundo o qual a Corte não tem acolhido o pedido da defesa: “A pessoa convocada por uma CPI para depor tem um tríplice dever: o de comparecer, o de responder às indagações e o de dizer a verdade”, reconhecendo  “o direito de se manter em silêncio, sem se expor, em virtude do exercício legítimo dessa faculdade, a qualquer restrição em sua esfera jurídica, desde que as suas respostas às indagações que lhe venham a ser feitas possam acarretar-lhe grave dano”.

Peluso salientou ainda que “as Comissões Parlamentares de Inquérito estão submissas aos mesmos limites constitucionais e legais, de caráter formal e substancial, oponíveis aos juízes no desempenho de idênticas funções. E um deles é o dever de respeitar a garantia constitucional contra autoincriminação”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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