Magistério e magistratura

Juiz terá de decidir se dá aulas ou assessora no STF

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28 de agosto de 2012, 16h50

O juiz federal Sérgio Fernando Moro vai ter de escolher entre o magistério e a assessoria da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. A juíza federal Claudia Cristina Cristofani, da 5ª Vara Federal de Curitiba, decidiu que a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná não tem de ceder às exigências de Moro para que ele possa continuar dando aulas.

A briga está no Judiciário desde o início do mês passado. Em Mandado de Segurança, Moro pediu que a Justiça Federal do Paraná obrigasse a UFPR a aceitar suas condições e o deixasse dar as aulas apenas nos dias em que podia. Em liminar, depois confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região, a Faculdade de Direito da UFPR ganhou a queda de braço.

Sérgio Moro é juiz federal da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba e professor de Processo Penal na UFPR. No início deste ano, foi chamado para ser assessor da ministra Rosa Weber, no Supremo. Aceitou o convite, que inicialmente era de seis meses, mas que foi prorrogado para o segundo semestre.

Sem folga
O trabalho de assessor obriga o juiz a ficar em Brasília de segunda a quinta-feira, o que o impede de dar as oito horas-aula semanais que seu contrato obriga. Enquanto sua convocação era para apenas seis meses, Moro conseguira trocar seus horários informalmente com outros professores, comprometendo-se a compensar as aulas não dadas aos sábados durante o segundo semestre.

Mas com a renovação da convocação ao gabinete da ministra Rosa, o acerto teve de ser desfeito. Ele recorreu à Faculdade de Direito, exigindo que a instituição permitisse que ele desse suas aulas às sextas. Pela carga horária que tem, Moro daria três aulas seguidas às sextas-feiras e eventualmente aos sábados.

A faculdade negou. Mostrou que o Regimento Interno proíbe que mais de duas aulas da mesma matéria sejam ministradas em sequência. E que a proposta de Moro o faria dar menos aulas do que seu contrato determina. Moro brigou, disse que seria uma grande vantagem, tanto para a faculdade como para os alunos, que um assessor de ministro do Supremo ministrasse suas aulas ali.

Nem sempre
A juíza Claudia Cristina, ao decidir o mérito do MS, afirmou que o Judiciário não pode determinar a uma universidade federal o que fazer. A Justiça só tem competência para agir caso haja alguma ilegalidade, ou se os atos da instituição de ensino forem contra os alunos, professores ou funcionários. O caso de Sérgio Moro não se encaixa em nenhuma das possibilidades.

“As normas de regência asseguram às universidades, dentre suas atribuições, a de fixar seus currículos e elaborar seus Estatutos e Regimentos, descabendo ao Judiciário quaisquer ingerências na livre iniciativa das Instituições de Ensino, porquanto a interferência do Judiciário somente é cabível quando constatada ofensa à legislação vigente, ou ainda quando a interpretação das normas disciplinadoras leve a conclusão contrária aos interesses da administração ou infrinja direitos assegurados aos particulares que com ela interajam, o que não é o caso dos autos”, sentencia Claudia Cristina, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Ela também afirma que a faculdade propôs algumas soluções a Moro, demonstrando boa-fé e vontade de se acertar com o professor. Umas delas era que o juiz pedisse ao STF uma carta explicando a convocação e dizendo em quais dias Moro seria necessário e em quais poderia voltar a Curitiba para dar aulas. Mas ele não aceitou.

“De outra parte, ao impetrante foi garantida a veiculação de sua pretensão de forma ampla e dialética. Teve a oportunidade de expor seus fundamentos, debater possíveis soluções, argumentar sobre a importância de sua designação, e entre colegas trabalhar com todos os elementos sensíveis que cercaram a tomada de decisão. Não obteve deferimento, infelizmente.”

Procurado pela reportagem da ConJur, Sérgio Moro preferiu não comentar nada sobre o caso. Também não disse se pretende recorrer da decisão, da qual cabe recurso.

Clique aqui para ler a sentença.

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