Ministro admite reclamação contra cobrança de água
28 de agosto de 2012, 16h58
Cobrar água por estimativa a partir do consumo médio contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento é do ministro Benedito Gonçalves Nunes, do STJ, que admitiu uma reclamação contra decisão de Turma Recursal movida pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro. O mérito da reclamação será agora julgado pela 1ª Seção.
A 2ª Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio havia dado provimento a um acórdão que proibia à Cedae a cobrança de valores superiores ao consumo de quarenta metros cúbicos. No entanto, a Companhia afirma que a cobrança pelo fornecimento de água deve ser feita pelo consumo efetivo, aferido pelo hidrômetro.
A Cedae também alegou que a posição da Turma Recursal contraria vários julgados do STJ, que reconheceram a impossibilidade de cobrança por média ou estimativa quando há hidrômetro instalado no imóvel, ressoando no entendimento do ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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