TAC em questão

Justiça não pode impedir andamento de inquérito do MPT

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28 de agosto de 2012, 12h56

O Ministério Público do Trabalho tem o direito constitucional de presidir inquérito civil. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que cassou a decisão que suspendia investigação instaurada contra a Presseg Serviços de Segurança Ltda.

Em 2011, a empresa se comprometeu perante a Procuradoria do Trabalho em Araraquara, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, a não submeter empregados a jornadas irregulares, pagar salários conforme a lei, oferecer equipamentos de proteção e garantir a saúde no trabalho.

Pouco tempo depois, porém, o corpo jurídico da empresa ingressou com ação anulatória na Justiça do Trabalho. Pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do TAC. A juíza Evelyn Tabachine Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, deferiu a liminar em favor da companhia. Ela determinou a suspensão do andamento do inquérito civil até o trânsito em julgado do processo.

Imediatamente o MPT impetrou Mandado de Segurança pedindo a cassação da decisão. Segundo o MPT, a decisão não encontra fundamentos na lei. “A legislação vigente, através do disposto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal (…) ampara a impetração do Mandado de Segurança, já que o MPT sofre lesão contra seu direito de presidir inquérito civil, bem como ameaça de seu direito de exigir multa por descumprimento do TAC”, defendeu a procuradora Lia Magnoler Rodriguez.

O argumento foi aceito pela 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT de Campinas, que julgou procedente o Mandado de Segurança e permitiu que o inquérito retome seu regular prosseguimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT da 15ª Região.

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