Baixa dos autos

Demóstenses pede para ser julgado pelo TJ-GO

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28 de agosto de 2012, 19h24

Os advogados do ex-senador Demóstenes Torres entraram, na última segunda-feira (27/8), com requerimento para que os autos do inquérito contra seu cliente sejam remetidos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o Tribunal de Justiça de Goiás. De acordo com a petição, o TJ-GO é constitucionalmente o foro competente para julgar o caso. Depois da cassação do mandato de Demóstenes Torres em julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, solicitou a baixa dos autos para o TRF-1 por conta da perda de prerrogativa de foro.

O político voltou à carreira de procurador de Justiça do estado de Goiás depois de ser cassado por quebra de decoro — por causa da divulgação de gravações colhidas pela Polícia Federal nas operações Monte Carlo e Vegas. As escutas reveleram a proximidade do então senador com o empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A petição encaminhada à desembargadora Neuza Maria Alves da Silva, do TRF-1, a quem foi distribuido o inquérito, é assinada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz, Pedro Ivo Velloso Cordeiro, Marcelo Turbay Freiria e Liliane de Carvalho Gabriel. Eles evocam o artigo 96 da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência para se julgar membros do Ministérios Públicos estaduais e da União.

No texto, os advogados observam que o artigo estabelece a competência privativa aos Tribunais de Justiça para julgar juízes estaduais, do Distrito Federal e Territórios e membros do Ministério Público “nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

Os advogados de Demóstenes Torres chamam ainda a atenção para o que dispõe o artigo 108 da Constituição no que toca o processamento e julgamento dos membros do Ministério Público da União que atuam na Primeira  Região. Neste caso, diz o artigo, será competente o TRF-1 para processar e julgar “originalmente” os membros do MP da União. A petição observa ainda o artigo 105 da CF, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência de julgar os procuradores regionais da República que atuam em segunda instância na primeira região, ou seja, perante o TRF-1.

“Tal constatação é fundamental para a determinação da competência para processamento e julgamento deste Inquérito Policial 0051125-22.2012.4.01.0000, eis que figura como investigado um procurador de Justiça do estado de Goiás, que deve ser investigado, conforme expressa a Constituição Federal, pelo Tribunal de Justiça de Goiás ou, caso se entenda pela suposta atração da competência federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, mas jamais por este Colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, diz a petição.

No âmbito federal, observa o requerimento, apenas os procuradores da República que atuam junto à primeira instância podem ser processados nos Tribunais Regionais Federais.

O ex-senador voltou a exercer a função de procurador de Justiça, atuando perante a segunda instância, no final de julho, depois de ter seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.

No texto, os advogados citam ainda o Artigo 46 da Constituição do Estado de Goiás e a Lei Complementar 75/93, que também definem a competência para se julgar membro do MP.

A petição cita ainda texto publicado no início de agosto pelo professor Rômulo de Andrade Moreira na revista Consultor Jurídico, em que o autor abordou a questão tendo como referência o caso do ex-senador goiano.

“O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski acolheu requerimento do procurador-Geral da República e determinou a baixa dos autos do Inquérito 3.430, que investiga um ex-senador, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em virtude da decisão do Senado pela cassação do mandato. Erraram ambos!” diz o artigo publicado na ConJur e reproduzido na petição.

Afastamento do cargo
Uma semana depois de Demóstenes Torres reassumir suas funções de procurador de Justiça de Goiás em julho, integrantes do Ministério Público do estado protocolaram junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pedido para que ele seja afastado do cargo. O ex-senador esteve por 13 anos longe do Ministério Público por conta de sua atuação política.

O pedido protocolado no CNMP é uma representação para avocar reclamação disciplinar, instauração de processo administrativo disciplinar e pedido de suspensão/afastamento cautelar de Demóstenes durante o período em que ele seguir investigado.

A representação foi distribuida na última segunda-feira (27/8) para o conselheiro Fabiano Silveira, que ocupa o assento reservado ao Senado Federal no CNMP. Nesta terça-feira (28/8), foi expedido um ofício com pedidos de informação sobre a reclamação disciplinar ao procurador-Geral do estado Goiás, Benedito Torres, e ao corregedor de Justiça do estado, Aylton Flávio Vech. Ambos têm o prazo de dez dias para se manifestar.

Leia aqui a íntegra da petição.

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