Provas esquecidas

Defesa de Valério encaminha aditamento ao STF

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28 de agosto de 2012, 19h21

O advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério na Ação Penal 470, o processo do mensalão, encaminhou, nesta segunda-feira (27/8), um aditamento ao memorial de defesa entregue anteriormente aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Até agora, seis dos 11 ministros julgaram procedentes as acusações de corrupção do Ministério Público em relação a Marcos Valério, dois de seus sócios e ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

No aditamento, encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, o advogado reitera que, ao contrário do que afirma a acusação, a DNA Propaganda prestou efeitvamente serviços ao Banco do Brasil, como atestam inúmeras provas documentais juntadas aos autos. Os ministros afirmaram em seus votos que o contrato de prestação de serviços entre a DNA e o Banco do Brasil era apenas de fachada.

Segundo o advogado, não foram levados em consideração mais de cem volumes de apensos da AP 470 onde, segundo a defesa, há ampla prova documental que atesta que a DNA prestou, sim, serviços de publicidade ao Banco do Brasil com os recursos repassados pelo fundo Visanet. O advogado observa que, do apenso de número 319 ao 427,  estão juntadas 55 pastas com documentos que mostram os serviços prestados ao banco pela agência.

“Nesta fase do julgamento, o que a defesa de Marcos Valério quer deixar claro para o eminente ministro revisor e para os ínclitos ministros do STF é que, ao contrário do imaginado, a DNA Propaganda Ltda., em razão dos valores recebidos da Visanet, prestou efetivamente serviços de publicidade para o Banco do Brasil, desenvolvendo inúmeras ações de incentivo (propaganda) para fins de promoção dos cartões de crédito de bandeira Visa emitidos pelo BB, durante os anos de 2003, 2004 e 2005”, diz o aditamento.

O advogado ainda observa que, por conta da eclosão do escândalo e do subsequente rompimento das relações comerciais entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil, a agência, a fim de entregar o restante da prestação de contas dos serviços prestados, teve que fazer ao Banco do Brasil uma Notificação Extrajudicial por Cartório, demonstrando que era credora daquela instituição financeira.

“[…] Finalmente, para receber seu crédito remanescente pelos serviços efetivamente prestados, a DNA Propaganda Ltda. ajuizou contra o Banco do Brasil S/A e contra a CBMP – Companhia Brasileira de Meios de Pagamento Visanet uma Ação Ordinária de Cobrança, distribuída sob o n° 2008.01.1.083182-7 junto a 7a. Vara Cível de Brasília/DF, ainda em curso”, informa o aditamento ao memorial.

Clique aqui para ler o aditamento ao memorial.

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