Propriedade intelectual

Ao decidir, juízes pensam em investimentos no Brasil

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27 de agosto de 2012, 20h50

Há uma forte correlação entre a segurança jurídica de um país e os planos de uma empresa sobre onde investir. A análise é da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Liliane Roriz, para quem a qualidade das decisões judiciais impacta diretamente a condução da política econômica do Estado e seu ritmo de crescimento.

“Os magistrados têm consciência disso e têm procurado agir de uma maneira proativa para tentar solucionar problemas embutidos no ‘custo Brasil’, entre eles, a morosidade do nosso Judiciário”, afirmou durante palestra no XXXII Congresso da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, organizado em São Paulo nesta segunda-feira (27/8). “Eu já tive votos vertidos para o inglês que foram usados para que determinada companhia deliberasse sobre sua entrada no país.”

O congresso discutiu, entre outros temas, a dificuldade enfrentada pelo Judiciário em matérias que abrangem o Direito Empresarial, Societário e, principalmente, a segurança que as empresas têm de que marcas e patentes que possuam não serão utilizadas ilegalmente.

Nesse sentido, segundo o procurador federal André Âncora da Luz, que também falou no evento, não basta apenas a qualidade da decisão. A celeridade com que é tomada é levada em conta da mesma forma. Sem o segundo, é como se o primeiro se perdesse. “Assim, as partes poderão usufruir do direito assegurado no menor prazo de tempo razoável”, disse. “Ou a empresa correrá o risco de ter uma vitória de Pirro”. Ou seja, uma vitória cujo custo acarretou grande prejuízo.

Para tanto, Liliane destaca algumas medidas recentes que contribuíram para que as ações corressem mais rápido. Ela mencionou o artigo 273 da Lei 8.952/1994, que criou a antecipação de tutela, a implantação do processo eletrônico — junto ao sistema de metas do Conselho Nacional de Justiça — e os meios alternativos de solução de controversas.

O ponto negativo do artigo 273, segundo o advogado Alberto Camelier da Silva, da Camelier Advogados Associados, é que deixou os clientes ainda mais ansiosos, pois eles costumam ignorar o fato de que nem sempre é possível obter a antecipação. A solicitação, aliás, costuma acompanhar todos os processos relativos à propriedade intelectual, o que traz outro problema, segundo Francisco Eduardo Loureiro, desembargador da 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.

“De fato, a prática tem um caráter preventivo, pois a indenização por perdas e danos não tem o efeito desejado”, afirmou. “Mas temo risco inverso, já que muitas vezes a liminar é concedida sem se ouvir a parte contrária, o que pode causar prejuízo irreparável ao requerido.”

Loureiro enaltece a criação, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, das câmaras de Direito Empresarial, por dois motivos: seus membros são conhecedores da matéria — o que evita decisões equivocadas — e, consequentemente, também conseguem ser mais céleres com os processos. O advogado José Carlos Tinoco Soares, da Tinoco Soares & Filho Ltda, concordou de forma enfática. “Em matéria de propriedade empresarial, é preciso que haja especialização”.

As Câmaras Reservadas, embora tenham sido criadas há apenas um ano, devem ter jurisprudência consolidada em até três anos, inclusive com a publicação de súmulas. Loureiro, durante a palestra, antecipou consensos. No caso de contrafação — falsificação de atos —, por exemplo, há a inversão do ônus da prova, mas, quando a questão é a similaridade de marca, a prova é exigida do requerente ainda na fase do conhecimento do processo.

“Por algum tempo, tanto o TJ-SP quanto o Superior Tribunal de Justiça trabalharam com apenas uma função do Direito à marca, qual seja, a de evitar a confusão do consumidor”, explicou Loureiro. “Verificamos agora outras duas funções para as quais o STJ não dá atenção: evitar o parasitismo, ou seja, uma empresa que adota alguns elementos da líder sem uma razão plausível, pegando carona no prestígio alheio; e evitar a diluição da marca [quando a mesma estratégia é utilizada, mas, desta vez, para diminuí-la].”

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