Responsabilidade em excesso

Para conselheiro, Estado ineficiente sobrecarrega juiz

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26 de agosto de 2012, 15h10

A sobrecarga de processos no Judiciário se deve, em grande parte, por deficiências do Estado na prestação dos serviços públicos, disse o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça José Lúcio Munhoz. Segundo ele, a deficiência do Estado tem levado os magistrados a resolver questões que vão desde o acesso aos serviços de saúde até desrespeito aos direitos de torcedores em estádios de futebol.

O assunto foi debatido na última sexta-feira (24/8), no encontro regional Centro-Oeste do Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado Justiça Completa, que ocorre em Goiânia. “Há uma cobrança enorme sobre os magistrados. Nós temos 25 milhões de processos por ano para serem julgados pelos juízes; isso dá 1.700 processos para cada magistrado. Os juízes brasileiros fazem 22 milhões de sentenças por ano; eles estão sobrecarregados, mas, ainda assim, têm seu trabalho e sua importância desconhecidos pelo conjunto da sociedade”, declarou o conselheiro Munhoz.

Para ele, a sociedade tem cobrado muito o Judiciário por não conhecer a realidade dos juízes. As responsabilidades que têm sido atribuídas aos juízes, diz, estão muito além do que ele pode suportar.

Durante o evento, o secretário de Comunicação Social do CNJ, Marcone Gonçalves, falou sobre a necessidade de aprimoramento da interlocução entre o Poder Judiciário e a sociedade. Gonçalves disse que, nos últimos 10 anos, 40 milhões de brasileiros ascenderam para a classe média, passaram a consumir e, em função disso, hoje vêem a Justiça como o meio para solucionar suas pendências do dia-a-dia. Além disso, ele lembrou que o elevado número de cursos de Direito no Brasil também reforça o interesse pela Justiça.

Também presente no debate, o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo afirmou que o Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa vem atender aos anseios da magistratura, “que estava precisando de uma iniciativa que valorizasse a imagem do Poder Judiciário, para o qual o cidadão recorre para resolver as suas pretensões”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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