Acidente de carro

Aprovado PL que permite escolha de oficina por segurado

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26 de agosto de 2012, 16h15

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2607/07, que permite ao consumidor escolher a prestadora de serviços no caso de acidente com veículos segurados. De acordo com a emenda aprovada, o orçamento da empresa de preferência do interessado deverá corresponder aos valores de mercado.

O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (DEM- PE), afirmou que, atualmente, o segurado torna-se "refém" das seguradoras, que impõem a contratação de serviços executados apenas por oficinas por elas credenciadas.

Coutinho afirmou que o projeto vai beneficiar o segurado. Além disso, ressaltou que a proposta não vai causar prejuízo para as empresas de seguro, pois, com a emenda do Senado, os valores orçados devem ter como referência os preços de mercado.

O Projeto de Lei 2.607/07 é de autoria do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. O projeto foi aprovado na Câmara em dezembro de 2010. Como sofreu alteração no Senado, voltou à Câmara para análise das mudanças. Agora, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

Leia a íntegra do Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI, N.º , DE 2007.

(Do Sr. Pepe Vargas)

Faculta ao Segurado, nos contratos de seguros de automóveis, a escolha do prestador de serviços de reparos do veículo sinistrado.

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º – É assegurado aos contratantes de seguros de automóveis o

direito de escolha da oficina mecânica que prestará os serviços de reparos, em

caso de sinistro do veículo objeto do seguro, desde que o valor do serviço não

ultrapasse o orçamento de oficina credenciada pela seguradora.

Art. 2º – Será considerada não escrita qualquer cláusula contratual que

disponha em contrário ou que de alguma forma restrinja o direito estabelecido no

art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta foi originalmente apresentada pela ex-deputada Ana Corso (PT-RS) e que, com pequeno acréscimo, julgamos oportuno que esta Casa o analise. Nos contratos de seguros de automóveis, um dos pontos de conflito entre seguradora e segurado é a escolha da oficina mecânica para a realização dos reparos no veículo sinistrado, A prática atual do mercado, ante o silêncio da legislação e da regulamentação do seguro sobre a matéria, tem sido o credenciamento de oficinas pelas seguradoras e a imposição ao segurado de uma das credenciadas para efetuar os consertos requeridos. A sistemática atual tem dois  inconvenientes: do ponto de vista das oficinas mecânicas, privilegia um pequeno número de empresas – as credenciadas -, que passam a ter a exclusividade da demanda das seguradoras, em detrimento das demais. Para o segurado, a inconveniência de ter que enviar seu veículo para uma oficina em cuja qualidade dos serviços não confia plenamente, que pode ainda ser agravada, no caso dos serviços não serem

satisfatórios, com o retorno do veículo à oficina para refazê-los.

O projeto de lei que ora apresentamos trará efeitos positivos para o mercado de seguros. Para o usuário, a satisfação de remeter seu automóvel para uma oficina de sua confiança; para as companhias seguradoras, com a garantia de que o serviço oferecido pela oficina de escolha do cliente não tenha valor superior aos orçamentos das oficinas credenciadas, uma forma de simplificar o processo e garantir maior satisfação a sua clientela; por fim, para as oficinas locais, uma vez que qualquer delas, independentemente de credenciamento prévio, poderá ser escolhida pelo segurado para a efetivação dos reparos. Diante do Exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em de dezembro de 2007.

PEPE VARGAS

Deputado Federal PT/RS

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