Transporte de produto com defeito deve ser gratuito
25 de agosto de 2012, 14h15
A empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. não irá cobrar mais dos seus clientes os custos de transporte para a prestação de assistência técnica, no prazo de garantia legal ou contratual. A decisão liminar, proferida no dia 13 de agosto, é da juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, titular da 16ª Vara Cível de Porto Alegre. A medida vale para os produtos fornecidos que apresentarem vício de qualidade ou defeito de fabricação.
A decisão judicial atende Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, órgão do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Em caso de descumprimento da decisão, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 10 mil para cada caso comprovado.
Publicado edital, o fabricante terá a oportunidade de se defender. Os autos, então, retornarão à juíza para análise definitiva de mérito e prolação de sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
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