Questões linguísticas

Código Civil ignorou evolução do latim para o português

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25 de agosto de 2012, 5h57

Em latim, usucapio,onis é substantivo feminino, da terceira declinação, que significa maneira de adquirir pelo uso[1]. Em português, usucapião, do latim usucapione, é substantivo masculino, que significa modo de adquirir a propriedade pela posse pacífica durante certo tempo[2].

Explica-se: na evolução do latim vulgar ao português, alterou-se o gênero. O contrário ocorreu com flos,floris, substantivo masculino, também da terceira declinação, que significa flor[3]. Na passagem do latim vulgar ao português, o gênero passou do masculino ao feminino.

Por conseguinte, não é certo que o gênero em latim deva ser conservado em português. Do contrário teríamos de dizer “o flor”, como os italianos pronunciam il fiore e não la fiore.

O Código Civil de 1916 aplicava ao usucapião, de maneira castiça, o gênero masculino (artigo 530, inciso III). O autor do projeto, Clóvis Beviláqua, jurista da Escola de Recife, discípulo de Tobias Barreto, era homem de grande cultura, incapaz de incorrer em solecismo gramatical.

É sabido que o projeto, antes de ser apresentado, passou pela revisão do ilustre gramático Ernesto Carneiro Ribeiro. No Senado, esteve sob o crivo de Ruy Barbosa. Não consta que fossem ignorantes.

O desnecessário Código Civil de 2002 mudou o gênero do masculino para o feminino, observando o latim clássico e ignorando a evolução histórica do latim vulgar ao português. Dentro desse espírito, todos os substantivos em português deveriam observar o gênero em latim clássico, desprezando a forma castiça? Que se dê um flor a quem assim pense!

Antes do Código Civil de 2002, o único autor que empregava o vocábulo usucapião no gênero feminino era Pontes de Miranda[4], conhecido pela excentricidade na linguagem. Tanto que escrevia Constituïção com trema, para identificar o hiato, e imitava do castelhano o ponto de interrogação invertido no começo da pergunta.

Parece que a excentricidade, quanto ao usucapião, perdão, quanto à usucapião, foi seguida pela Comissão de Autores do novo Código Civil. São mudanças pontuais de tal ordem que justificaram a edição de um novo código?


[1] Francisco Torrinha, Dicionário Latino Português, p. 907, Gráficas Resumidas Ltda.

[2] Antonio de Morais Silva, Grande Dicionário da Língua Portuguesa, 10ª ed., vol. XI, p. 460, Editorial Confluência.

[3] Torrinha, op. cit., p. 341.

[4] Tratado de Direito Privado, tomo X, 2ª ed., p. 117, Borsoi.

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