Advogados não constituídos

OAB-SP pede volta de norma que garante carga rápida

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25 de agosto de 2012, 3h47

O presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, encaminhou, nesta sexta-feira (24/8), ofício ao Conselho Nacional de Justiça solicitando revogação do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo 20/2012, que exige que o advogado e o estagiário, para fazerem carga rápida do processo, isto é, retirada para cópia, apresentem petição ao juiz do caso. Costa também pede ao Conselho a volta do provimento 20/2011, que ampliou a carga rápida em São Paulo.

“O provimento 20/2012 é um retrocesso, porque aumenta a burocracia de forma desnecessária e viola decisão do CNJ, que determinou a liberação da carga rápida para advogados não constituídos nos autos. Para retirar os autos para cópia, deveria bastar a apresentação da carteira da OAB”, defende Marcos da Costa.

O Provimento 20/2012 é a mesma coisa que o Provimento 9/2012, editado em abril deste ano pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ-S e revogada pelo CNJ em agosto. Desde a publicação do provimento 9/2012, a OAB-SP vem lutando pela volta do Provimento 20/2011, do então corregedor-geral de Justiça de São Paulo Maurício da Costa Carvalho Vidigal, que autorizou a carga rápida  para advogados não constituídos nos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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