Regulamentação dinâmica

Lei do Petróleo faz 15 anos e provoca reformulações

Autor

25 de agosto de 2012, 9h12

"A Lei do Petróleo foi um dos maiores marcos legislativos da história recente do Brasil”. A frase é da advogada Maria D’Assunção Costa, sócia da Assunção Consultoria Institucional e uma das autoras da norma. A lei, que completou 15 anos este mês, sofreu 12 alterações ao longo de sua história, quase uma por ano.

Para comemorar a data e discutir as mudanças, os desafios que a lei enfrentará para passar a incluir as reservas no pré-sal e as rodadas de licitação da Associação Nacional do Petróleo, o Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia reunirá em São Paulo, no próximo dia 27, especialistas na área de energia — clique aqui para saber mais

Para D’Assunção, as 12 mudanças tiveram êxito ao atualizarem a legislação, mas causaram problemas por transferir competências da Agência Nacional do Petróleo para o Ministério de Minas e Energia. “A maior ingerência política foi e é o contingenciamento das verbas da ANP, verbas essas que lhe foram destinadas pela Lei do Petróleo e que não lhe são liberadas na exata medida em que decidiu o legislador de 1997", diz a advogada.

A Lei do Petróleo, porém, não foi a única que sofreu mudanças. Para o advogado Antenori Trevisan Neto, é possível destacar também as mudanças que ela estimulou na legislação tributária nacional e até mesmo para a Constituição Federal.

Entre as mudanças na Constituição, Trevisan destaca os artigos 149 e 177, que passaram a conferir competência à União para instituir Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a importação e comercialização de combustíveis e traçar sua regra-matriz de incidência tributária.

No artigo 155 da Constituição, por sua vez, os parágrafos 2º, 4º e 5º passaram a tratar de apuração e destinação do ICMS sobre operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural.

“Em consonância com as alterações à Constituição Federal e o desenvolvimento do setor petrolífero, uma quantidade enorme de alterações foram promovidas no âmbito da legislação federal, envolvendo a edição de medidas provisórias, leis e normas infralegais”, diz o advogado.

Trevisan afirma também que a nova legislação sobre o petróleo fez crescer a demanda por produtos importados voltados ao setor petrolífero, o que demandou a criação de regimes especiais que trouxeram um tratamento aduaneiro mais eficiente e adequado à importações realizadas. Como exemplos, cita o Repetro, o Repetec e o Repenec, que instauraram regimes aduaneiros especiais de exportação e importação de bens destinados a atividades de pesquisa e de lavra de petróleo e gás natural, e de petróleo bruto e seus derivados, por exemplo.

Das mudanças recentes, a que merece mais destaque, para o advogado Giovani Ribeiro Loss, é a chamada Lei do pré-sal. Ela retirou uma área geográfica offshore relevante do modelo criado pela Lei do Petróleo e impulsionou a discussão sobre royalties, o que vem impedindo a realização de leilões anuais. “Sem os leilões, o Brasil está perdendo colaboração ainda mais substancial que o crescimento da indústria do petróleo poderia dar ao nosso PIB”, alerta.

Clique aqui para ver a programação do evento.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!