Normas Técnicas

Justiça proíbe tubos de polietileno de 200mm de diâmetro

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25 de agosto de 2012, 5h58

A Justiça Federal do RS (JFRS) suspendeu ontem (23/8), em todo o território nacional, a fabricação, comercialização e utilização de tubos flexíveis de polietileno com diâmetro superior a 200 milímetros.

A decisão da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, levou em conta o fato de que a utilização de canos flexíveis nessas dimensões, para o fim específico de escoamento de águas pluviais e esgoto sanitário, não está devidamente normatizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou regulada pelo Inmetro. A medida é válida até o julgamento do mérito da ação civil pública. 

O pedido de antecipação de tutela foi feito pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tubos de Concreto (ABTC) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e as empresas produtoras de canos de PVC.

A liminar também determinou que o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) defina como prioritária a regulamentação dos tubos com diâmetro acima de 200mm, tanto para modelos flexíveis de polietileno corrugado quanto para canos de concreto, e que o Inmetro expeça normas técnicas para regulação de tais produtos, nos termos de sua competência técnica.

Além disso, a magistrada ordenou a expedição de ofício à ABNT, responsável pela normalização técnica no país, questionando os motivos que levaram a entidade a não disciplinar tecnicamente os tubos de diâmetro maior que 200mm na norma NBR 15.551 e a existência de algum estudo sobre esse tipo de produto, em relação aos aspectos de segurança e de risco à saúde em seu uso.

Após analisar os documentos anexados ao processo, a juíza Clarides destacou que as atividades de escoamento de águas pluviais e esgoto sanitário são integrantes do serviço público de saneamento básico, preponderantemente regidas pelo Direito Público. “Os tubos fabricados, comercializados e utilizados para esse fim, por oferecem grau, no mínimo, considerável de risco à saúde, à segurança dos cidadãos (inclusive à vida) e ao meio ambiente, devem ser objeto de normalização e objeto de regulação obrigatória pelo Poder Público”, afirmou.

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