Serviço temporário

Correios podem contratar temporários, decide TRT-10

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25 de agosto de 2012, 17h15

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos conseguiu liminar, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para suspender a proibição da abertura de qualquer processo licitatório para a contratação de empresa fornecedora de mão de obra temporária. A vedação foi imposta pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), em Ação Civil Pública ajuizada pela Federação dos Empregados em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT). A relatora do caso no TRF-10 foi a desembargadora Flávia Simões Falcão.

A alegação dos Correios foi a de que a manutenção da proibição iria gerar a retenção de entregas, uma série de reclamações e até pedidos de indenização. O valor do prejuízo, segundo os Correios, seria de R$ 5 milhões. Também argumentou que não se trata de mera substituição de empregados públicos por terceirizados. Mas sim de contratação de pessoal para a execução de serviços temporários diante da necessidade emergencial por causa das ameaças de greve no setor.

A segunda instância considerou relevante a atuação dos Correios como empresa pública prestadora de serviço essencial à coletividade, enquanto detentora do monopólio postal. Também entendeu que as alterações negativas em suas atividades poderiam implicar prejuízos a toda a população, em face das operações que estão em curso, como: entrega de livros didáticos nas escolas do todo o Brasil (FNDE); movimentação de urnas para as Eleições deste ano e o acréscimo do volume de correspondências no final de ano.

O TRT acatou os argumentos, que considerou relevantes para a concessão da liminar. Ainda cabe recurso.

MS 0000841 – 74.2012.5.10.0000

Clique aqui para ler a liminar.

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