Recomendação do CNJ

Liminar mantém presidente e do TJ-PR no Órgão Especial

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24 de agosto de 2012, 4h18

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que garante a permanência do presidente e do corregedor do Tribunal de Justiça do Paraná como membros do Órgão Especial daquela corte, conforme prevê a Resolução 7/2011, editada pelo TJ-PR.

Os autores do Mandado de Segurança são o próprio TJ e o governo do estado do Paraná, que recorreram contra decisão do Conselho Nacional de Justiça de afastar a aplicação da Resolução 7/2011. Eles alegaram que tal resolução foi editada justamente para atender a recomendação do CNJ a todos os tribunais do país, no sentido de que “preferencialmente o mandato dos membros do Órgão Especial deve coincidir com os mandatos dos demais dirigentes do tribunal”.

Seguindo essa orientação do CNJ, o TJ-PR editou a resolução, após o preenchimento das 12 vagas no Órgão Especial, por meio de eleição, e deu nova redação ao artigo 82 do Regimento Interno para estabelecer a coincidência dos mandatos da metade eleita do Órgão Especial com os mandatos do presidente, do vice-presidente e do corregedor do tribunal.

Os mandatos do presidente e do corregedor para compor o Órgão Especial terminaram no dia 6 de julho de 2012 e, prevalecendo o entendimento do CNJ sobre a impossibilidade de prorrogação dos mandatos, eles seriam obrigados a se afastar da composição do colegiado, embora sejam membros natos, como previsto no artigo 99 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O ministro Cezar Peluso entendeu que há “manifesta razoabilidade jurídica a alegação de que a Lei Orgânica da Magistratura deve prevalecer sobre decisão do CNJ”.

“Ora, o artigo 99 da Loman estatui que o presidente, o vice-presidente e o corregedor de Justiça devem, obrigatoriamente, compor o Órgão Especial como membros natos, de modo que, nessa condição institucional, não podem ser afastados do colegiado, sob pena de ofensa a tal norma e, sobretudo, à independência administrativa dos tribunais, assegurada no artigo 96, I, da Constituição da República”, afirmou o ministro em sua decisão.

Ele destacou ainda que sem a medida liminar os atuais dirigentes não poderão participar das decisões do órgão colegiado, causando grave transtorno à ordem e à administração do tribunal e, por consequência, aos jurisdicionados.

“Defiro, parcialmente, o pedido de liminar, a fim de determinar seja prorrogada a permanência do presidente do Tribunal de Justiça e do corregedor de Justiça, no Órgão Especial, nas vagas que já ocupam, até o término dos respectivos mandatos diretivos, ficando, até lá, proibida a posse de novos membros cuja presença ultrapasse o limite constitucional de 25 integrantes daquele órgão”, determinou o ministro Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31.560

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