Sem permissão

Hotel deve indenizar União por explorar água mineral

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24 de agosto de 2012, 16h47

O Hotel Anila Thermas, de Francisco Beltrão (PR), foi condenado a indenizar a União por ter extraído água mineral sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A decisão foi tomada, nesta semana, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O estabelecimento tem piscinas de águas minerais termais para banho aos hóspedes, com a retirada mineral de um aquífero subterrâneo. A Constituição Federal reserva à União o domínio sobre jazidas, minas e demais recursos minerais, nos quais se incluem as águas minerais. “Configurado está o ilícito, que inclusive constitui o crime de usurpação de mineral”, diz a decisão.

De acordo com a defesa do hotel, o proprietário não tinha conhecimento da necessidade de autorização por parte da União e alegou que achava ser suficiente a licença obtida junto ao Instituto das Águas do Paraná (Suderhsa).

Segundo o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a alegação de desconhecimento da lei não é suficiente. Isso porque nas portarias de licenciamento expedidas pela Suderhsa consta expressamente que esta não substitui alvarás, certidões ou licenças exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.

O hotel deverá pagar o valor equivalente à exploração ilícita de água mineral, cerca de R$ 248 mil até setembro de 2010 — quando paralisou suas atividades de exploração da água —, mais o valor devido a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM). O cálculo leva em conta apenas a extração feita nos últimos cinco anos, restando prescritos os valores anteriores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AC 5014639-86.2010.404.7000/TRF

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