Caráter sancionador

Gerente acusado de receber propina consegue R$ 50 mil

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24 de agosto de 2012, 15h35

Um gerente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), exonerado do cargo sob a acusação de ter recebido propina, conseguiu restabelecer a indenização de R$ 50 mil. O valor da indenização havia sido reduzido, em segunda instância, para R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso, o ministro relator Aloysio Correa da Veiga, da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, explicou que tratava-se de um pedido de majoração de dano moral reduzido à "quinta parte". Para ele, após a apreciação dos fatos narrados no acórdão regional, pode-se extrair que o valor fixado "foge aos limites da razoabilidade, da proporcionalidade e, principalmente do caráter sancionador e reparador".

O empregado, na inicial, narra que foi admitido pela empresa em 1997 passando a exercer várias funções até alcançar o posto de gerente, quando foi "surpreendido" com a comunicação de sua exoneração. Atribuiu a dispensa a um "boato" de que havia recebido propina de R$ 20 mil de um dos fornecedores. Segundo ele, a notícia havia sido "plantada" por um diretor administrativo.

Segundo o funcionário, a calúnia se espalhou por toda a empresa inclusive no interior do estado, fato que teria causado dano a sua imagem e ofendido sua honra. Por isso, ele pediu a fixação do dano moral no valor aproximado de R$ 2 milhões. A 20ª Vara do Trabalho de Salvador, diante das provas obtidas, no entanto, fixou a multa em R$ 50 mil.

A primeira instância ressaltou o fato de que ficou comprovada a omissão da empresa, na medida em que dispunha de meios para impedir a difamação do ex-gerente, mas nada fez. O Tribunal Regional da 5ª Região, da mesma forma, entendeu que houve ofensa à honra e à imagem do trabalhador, mas considerou excessivo o valor estipulado na sentença. Diante disso, o reduziu para R$ 10 mil.

Em recurso ao TST, o empregado pediu o aumento do valor da indenização. Explicou que o montante determinado pelo TRT-5 é desproporcional ao dano causado a ele, que se encontra sob cuidados médicos, e à capacidade econômica da empresa.

No TST, o relator observou que o empregado trabalhou 28 anos para a empresa, sendo os últimos nove em função gerencial, fato este que revela comprometimento. Salientou também que a companhia é de grande porte — responsável por grande parte do abastecimento de água e esgoto sanitário do estado da Bahia — e, portanto, de alta capacidade econômica.

Diante disso, conheceu do recurso por violação ao artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal — que assegura indenização por dano moral proporcional ao agravo — e, no mérito, deu provimento para restabelecer a sentença, que fixou o valor de R$ 50 mil. O voto foi seguido por unanimidade pela 6ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Recurso de Revista 900-79.2008.5.05.0020.

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