Formalidades eleitorais

OAB define regras para eleições nas seccionais

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24 de agosto de 2012, 10h20

Até o dia 31 de agosto, as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil deverão instalar as Comissões Eleitorais responsáveis por examinar possíveis irregularidades nas propagandas eleitorais dos candidatos à presidência da entidade nos diferentes estados. A determinação é do Conselho Federal da OAB, que, em resposta a consulta feita pelo Colégio de Presidentes da entidade, disse não haver qualquer vedação a campanhas antes da inscrição formal das chapas — que ocorre a 30 dias das eleições.

Admitir que a campanha fosse feita por apenas 30 dias levaria o desequilíbrio às disputas, “uma vez que os candidatos da oposição não teriam tempo suficiente para defender suas ideias”, diz o presidente da Comissão eleitoral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Cesar Martins de Sousa, ao responder à consulta.

Ele diz que as campanhas devem observar as diretrizes da Ordem, que proíbem promoção pessoal do candidato e a abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão. Cabe às Comissões Eleitorais apurar se há irregularidades em propagandas eleitorais, porém, enquanto elas não forem instaladas, Sousa afirma que a discussão deverá ser feita pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB. Isso porque, segundo ele, não é recomendável atribuir-se ao Conselho Seccional competência para julgar processos eleitorais.

Ao fim de seu voto, datado desta terça-feira (21/8), o advogado sugere que o Conselho Federal da OAB oficie as seccionais para que, no prazo de 10 dias, instalem as Comissões Eleitorais. Clique aqui para ler a decisão.

Shows proibidos
Os candidatos às presidências seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil estão proibidos de fazer eventos de campanha com shows. A contratação de bandas e cantores para festas e jantares foi vedada pelo Conselho Federal da OAB, em resposta a consulta feita pelo conselheiro federal Pedro Henrique Reynaldo Alves.

Com essa decisão, a entidade buscou “afastar esse tipo de manifestação artística dos ambientes em que se realizam as reuniões destinadas aos debates de ideias e propostas nas eleições da OAB”, diz o voto do presidente da Comissão eleitoral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Cesar Martins de Sousa. Clique aqui para ler a decisão.

Lista aberta
Todos os candidatos às presidências das seccionais da OAB que requisitarem o acesso à listagem atualizada com nome e endereço dos advogados inscritos às seccionais nas quais concorrem têm direito a receber a lista em 72 horas.

O pedido, porém, só poderá ser feito depois das inscrições das chapas, que ocorre um mês antes das eleições. Isso porque somente representantes de chapas terão seus pedidos aceitos. A determinação foi dada pelo Conselho Federal da OAB após consulta feita pelo presidente da seccional fluminense, Wadih Damous. Clique aqui para ler a decisão.

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