Contratos com clientes

Juízes criticam nota da OAB-RS sobre ingerência

Autor

24 de agosto de 2012, 20h48

‘‘A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região recusa-se a fazer coro às adjetivações que desqualificam o debate e em nada contribuem para a superação madura e serena das divergências.’’ A manifestação é do presidente da entidade gaúcha, juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, e sintetiza o espírito na nota distribuída à imprensa gaúcha na tarde desta quinta-feira (23/08).

A nota responde a uma conclamação pública feita pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil na última segunda-feira (21/8) contra a ‘‘equivocada e abusiva intervenção’’ de alguns magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho nas relações contratuais mantidas entre os advogados e seus clientes.

No documento da OAB, o presidente Cláudio Lamachia incita os advogados a denunciar toda e qualquer intromissão nesse assunto, bem como pede que se recusem a firmar acordos que prevejam a proibição pela cobrança de honorários contratuais.

Em sua manifestação, Nonohay considera que ‘‘a utilização de meios que desbordam do devido processo legal, como a pressão política institucional, deveria ser combatida severamente por todos os operadores do Direito, em especial pela OAB’’.

Leia a nota:

Nota Pública

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4° Região (Amatra-IV), entidade associativa que representa os magistrados do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, em vista da “nota de repúdio e de conclamação”, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS, no dia 21 de agosto de 2012, e da notícia postada pelo saite Espaço Vital sob o título “OAB gaúcha repudia equívocos e abusos de magistrados”, no dia 22 de agosto de 2012, vem a público manifestar seu posicionamente quanto ao tema:

O exercício da jurisdição, segundo as convicções fundamentadas do magistrado, é da essência da democracia.

A utilização de meios que desbordam do devido processo legal, como a pressão política institucional, deveria ser combatida severamente por todos os operadores do Direito, em especial pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Interesses individuais ou corporativos não legitimam tentativas de impor restrições aos magistrados que, seguindo sua convicção motivada, identificam práticas que consideram ilegais e agem para corrigi-las.

As decisões com conteúdo jurisdicional estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição e podem ser impugnadas, em caso de inconformidade da parte, por meio de recurso.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região recusa-se a fazer coro às adjetivações que desqualificam o debate e nada contribuem para a superação madura e serena das divergências.

Firma, por fim, sua posição de defesa intransigente das prerrogativas e garantias dos magistrados e de todas as condições para que exerçam, em sua plenitude e em benefício de todos, a função de pacificação social por meio da busca da Justiça.

Porto Alegre, 23 de agosto de 2012.

Daniel Souza de Nonohay, presidente da Amatra IV 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!