Juízo de retratação

Dalazen restabelece aumento de 14% na construção civil

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23 de agosto de 2012, 17h29

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, reviu o despacho da ministra Maria Cristina Peduzzi e decidiu restabelecer o reajuste de 14% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo aos trabalhadores da construção civil. A ministra Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, em decisão monocrática, havia concedido aumento de 7,5% à categoria, ao analisar pedido formulado pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon).

Ao voltar atrás numa decisão proferida por uma ministra do próprio TST, o presidente Dalazen exerceu o chamado juízo de retratação. Em seu despacho, assinado nesta segunda-feira (20/8), o presidente Dalazen considerou que o aumento concedido pelo Tribunal capixaba aos operários da construção civil foi “fundamentado em indicadores objetivos”. De acordo com o ministro, os desembargadores do TRT-ES basearam-se em documentos que mostram “aquecimento da economia capixaba”.

O TRT-ES havia estabelecido em 14% o aumento salarial para os trabalhadores da construção civil no Estado, ao julgar o dissídio coletivo de greve, no dia 4 de julho. O Pleno do Tribunal entendeu que não seria justo dar um aumento menor à categoria, uma vez que os operários das áreas industriais haviam conseguido esse percentual em acordo com as empresas da área.

Para evitar o cumprimento da decisão do TRT-ES, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) interpôs pedido de efeito suspensivo, que foi deferido pela vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, no exercício da Presidência, no dia 25 de julho. A ministra determinou que fosse concedido reajuste de 7,5% sobre os salários, a partir de 1º de maio de 2012.

Inconformados, os trabalhadores da construção civil, por meio da federação e de sindicatos, entraram no TST com um Agravo Regimental, pedindo a reconsideração da decisão proferida pela ministra Maria Cristina Peduzzi. O pedido foi analisado pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que restabeleceu, parcialmente, a decisão do TRT-ES. Ainda cabe recurso ao TST por parte do sindicato patronal.

Alimentação
Com relação à cláusula de alimentação, o presidente do TST, ministro João OresteDalazen, manteve a decisão da ministra Maria Cristina Peduzzi, que restringiu o acréscimo de assiduidade a R$ 30 e deixou de estender os R$ 400 a todos os trabalhadores da área industrial.

No julgamento do dissídio coletivo, o TRT-ES havia fixado o valor de R$ 170, mais R$ 80 referente a assiduidade, para trabalhadores de área não industrial, e estendido o valor de R$ 400 já praticado por algumas empresas para os demais trabalhadores da área industrial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-ES.

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