Menos uma

TRF-4 suspende taxa de desarquivamento de autos

Autor

22 de agosto de 2012, 17h50

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a cobrança da taxa de desarquivamento de autos findos, de R$ 5,00, que era cobrada desde 2005. A novidade veio com a edição da Portaria 619, assinada em 10 de julho pela presidente da corte, Marga Inge Barth Tessler. O ato da presidente atualiza a tabela de custas judiciais e revoga a Portaria 307/2005, que autorizava a cobrança daquela taxa.

A boa nova está sendo comemorada pelo tesoureiro da seccional de Santa Cruz do Sul (RS) da Ordem dos Advogados do Brasil, Tibicuera Menna Barreto de Almeida, que havia pedido o fim da taxa junto à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. No processo administrativo, Tibicuera fez a solicitação não apenas em nome próprio, mas em defesa das prerrogativas dos advogados e dos direitos do cidadão.

‘‘Questionei a legitimidade de tal cobrança, já que possui caráter tributativo. Era necessária uma legislação específica e federativa, para atender ao Princípio Constitucional da Legalidade’’, discorreu o advogado no procedimento administrativo.

Ele citou também precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento no dia 20 de abril de 2012, considerou inconstitucional taxa de desarquivamento cobrada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

‘‘Obviamente, esta decisão criou parâmetros suficientes para embasar a minha pretensão junto à Corregedoria-Geral e, por consequência, considerar ilegal a taxa de desarquivamento’’, encerrou o advogado gaúcho.

Clique aqui para ler a nova Portaria.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!