Eleições municipais

TRE-SP reforma decisão que aplicou multa a D’Urso

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22 de agosto de 2012, 18h30

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou, na segunda-feira (20/8), a sentença de primeiro grau que multou o PTB e o candidato a vice-prefeito, Luiz Flávio Borges D’Urso, em R$ 5 mil cada, por propaganda antecipada na internet. O tribunal acolheu o pedido de decadência e julgou extinto o processo. Cabe recurso ao TSE.

Segundo a juíza relatora, Diva Malerbi, o prazo para oferecimento de representação contra uso indevido da propaganda partidária expirou. Para Diva, “há de ser acolhida a alegada decadência, tendo em vista que os fatos narrados na exordial (pedido inicial) ocorreram em 23 de dezembro de 2011, enquanto a demanda em tela foi proposta somente em 7 de agosto de 2012”.

Esta foi a segunda decisão da Justiça Eleitoral favorável a D’Urso nos dois casos em que foi acusado de publicidade irregular na interet. Na sexta-feira (18/8), o TRE-SP consierou que a mensagem veiculada no site do partido em agosto do ano passado destinva-se aos filiados, e não ao público em geral, e retirou multa de R$ 5 mil aplicada pela Justiça de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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