AP 470

Lewandowski vota pela condenação de Henrique Pizzolato

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22 de agosto de 2012, 16h49

O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, já tem dois votos pela sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Nesta quarta-feira (22/8), na continuação do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor, votou pela condenação do acusado.

De acordo com Lewandowski, as provas dos autos revelam que Pizzolato recebeu R$ 326 mil em troca de favorecer a empresa DNA Propaganda com antecipações de pagamentos do contrato que a agência tinha com o Banco do Brasil, sem a comprovação da efetiva prestação de serviços. “Chama a atenção o valor fracionado, de R$ 326.660,67, que seria uma suposta comissão pelos atos praticados pelo réu Henrique Pizzolato” nos contratos entre a DNA e o Banco do Brasil.

O revisor citou durante toda a primeira parte de leitura de seu voto os depoimentos prestados à Justiça, o que joga por terra uma das principais alegações comuns em quase todas as defesas: a de que não havia provas colhidas em juízo contra os réus, mas apenas depoimentos dados à CPMI dos Correios e outros colhidos durante a fase de inquérito policial.

Henrique Pizzolato, em seu depoimento, alegou que mandou retirar os dois envelopes pardos em uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro, que continham dos R$ 326 mil, como um favor que estava prestando a Marcos Valério, sócio da DNA. De acordo com o depoimento, ele pensava se tratar de documentos que seriam repassados a “uma pessoa do PT”.

Essa pessoa teria ido buscar os envelopes em seu apartamento no dia seguinte. Segundo Lewandowski, “a versão não condiz com as provas dos autos”. O ministro afirmou que a narrativa da acusação, somada às provas, “mostra as inconsistências da tese defensiva” e “são suficientes para concluir que a encomenda estava preparada e tinha destino certo”.

O ministro também falou sobre o ato de ofício. Ou seja, Pizzolato cometeu um crime determinado para obter vantagens com isso. “A vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o réu Henrique Pizzolato antecipasse dinheiro dos contratos do Banco do Brasil com a DNA Propaganda”, disse. As antecipações, que somaram R$ 73 milhões, foram consideradas irregulares por auditoria interna do Banco do Brasil, que condiciona o pagamento à comprovação da efetiva prestação de serviços, emendou Lewandowski.

O revisor também analisou a primeira acusação de peculato contra Pizzolato. E a julgou procedente. Lewandowski afirmou que a diretoria de marketing do BB autorizou o pagamento antecipado de R$ 73 milhões com base em notas fiscais inidôneas e frias da DNA. Também disse que durante a gestão de Pizzolato à frente da diretoria, foi alterado o formato dos repasses, que “não respeitaram qualquer ordem lógica”.

Segundo o voto de Lewandowski, discutir a natureza jurídica dos recursos do fundo Visanet, de onde foi repassado o dinheiro para a empresa de Marcos Valério, é irrelevante. “Não possui nenhuma importância para termos penais”. Seguiu, assim, a tese do relator, de que não é necessária a apropriação de bens públicos para configurar peculato.

O revisor deu o exemplo do oficial de Justiça que se apropria de um carro apreendido, por exemplo. O bem é particular, mas ainda assim o oficial cometeu crime de peculato. Lewandowski também frisou que, “apesar do esforço da defesa, ficou comprovado que o réu autorizou quatro antecipações de repasses” pessoalmente. Mais: assinou três delas.

Henrique Pizzolato também responde por uma segunda acusação de peculato, que seria ter permitido que a DNA se apropriasse de verbas do bônus de volume que seriam destinadas ao Banco do Brasil. O revisor passará a votar sobre este item na segunda parte da sessão.

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