Os índios caingangues acampados às margens da BR 285, em Mato Castelhano, região noroeste do Rio Grande do Sul, vão continuar no local até que seja concluída a demarcação da área indígena no próprio município, ainda em fase de estudos. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento ocorrido na terça-feira (21/8).
Os indígenas ocupam a área desde 2006 e dizem estar no local por não terem para onde ir. A invasão levou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a ajuizar ação de reintegração de posse. O processo vem tramitando na Justiça desde então. Segundo o órgão, a ocupação perturba o trânsito e coloca em risco os ocupantes de veículos e os próprios acampados, visto que o tráfego é intenso no local.
Em outubro de 2010, a Justiça Federal de Passo Fundo determinou a retirada dos índios, o que levou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal a recorrerem no tribunal contra a decisão. Segundo o MPF, seria precipitado promover a retirada dos índios do local em que se encontram, sem que se tenha conhecimento de para onde se pretende ou para onde seria possível removê-los.
Após examinar a apelação, o relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença e permitiu ao índios que sigam no local. “Considerando que a terra já vem sendo ocupada pelas comunidades caingangues há cerca de seis anos e tendo estudos antropológicos preliminares concluindo que as referidas comunidades possuem um direito de posse originário, deve-se permitir que sigam acampados até a conclusão do processo administrativo que avalia a existência de área indígena no município”, afirmou Maurique.
O desembargador observou que a remoção dos índios sem área de reassentamento poderia provocar a invasão por estes de imóveis no entorno. “A ocupação de terras particulares geraria mais conflito e incerteza nas relações entre indígenas e produtores rurais locais, situação que vem sendo noticiada na imprensa há algum tempo”, avaliou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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